Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14677, de 15 de janeiro de 2015
Nº 14.677/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008, que fixa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, dispõe sobre o auxíliomoradia, abono de faltas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2015.