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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14593, de 11 de agosto de 2014

Nº 14.593/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.593, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. (republicada no DOAL n.º 10825, de 13 de agosto de 2014)

(vide abaixo publicação original)

Dispõe sobre a autorização, nos termos da Lei Complementar n.º 13.587, de 22 de dezembro de 2010, da realização de consulta plebiscitária com o objetivo de desmembrar os distritos de Cazuza Ferreira e Juá, do Município de São Francisco de Paula, e anexá-los ao Município de Caxias do Sul.

Deputado Gilmar Sossella, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

Art. 1.
Autoriza, nos termos da Lei Complementar n.º 13.587, de 22 de dezembro de 2010, e da Lei Federal n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998, a realização de consulta plebiscitária com o objetivo de desmembrar os distritos de Cazuza Ferreira e Juá, do Município de São Francisco de Paula, e anexá-los ao Município de Caxias do Sul.
Art. 2.
A área objeto da consulta plebiscitária, a ser anexada, possui 958,81 km² e terá a seguinte descrição de limites:
Iao norte: inicia no Espigão Preto na confluência do arroio Lajeado Grande (exTimbori e ex-Ranchinho) com o rio das Antas pelo qual segue, à montante, até sua confluência com o rio Tainhas;
IIao leste: do ponto de cima, segue pelo rio Tainhas, à montante, até sua confluência com o arroio dos Novilhos na região do Capão Alto. Prossegue por este, à montante, até sua confluência com o arroio do Cedro (ex-Moinho) e, também por este, à montante, até sua nascente central ao norte da cota de 944 m e, daí até o cruzamento com a RM 12. Continua por esta, em sentido geral oeste, até sua interseção com o Corredor Detânico (UTM E-540787 -
6793880)pelo qual segue, em sentido geral sul, até seu cruzamento com o rio Tomé (UTM E- 540434 - 6790252) e daí no sentido geral sudoeste, por este mesmo corredor até o cruzamento com a RM 17 que vai para Cazuza Ferreira (UTM E-538819 - 6789697). Continua pelo corredor da Neta, em sentido geral sudoeste, acompanhando suas deflexões até incidir em um arroio que divide as propriedades de Altino T. Amaral (Lajeado Grande) e Assis Brasileiro Neto (Cazuza Ferreira). Segue por este arroio, à jusante, até sua confluência com o rio Buriri e por este, também à jusante, até se confrontar com um arroio do Piteco (UTM E-529930 - 6788890) pelo qual segue, à montante, até uma estrada junto a Fazenda Lichiguana e por esta em sentido geral sudoeste até a RS 453-antiga RS 25 (UTM 6781780 - E-530450). Segue, então, pela RS 453, em sentido geral oeste, até a antiga RM 11, pela qual segue, em sentido geral sudoeste, até corredor Muniz. Segue por este corredor, em sentido geral sudeste, passando pela encruzilhada do Pinho

que vai para o arroio Lava-Pé. Deste ponto segue em sentido geral sudeste até o arroio Lava-Pé. Deste ponto continua pelo arroio Lava-Pé, a jusante, até sua confluência com o arroio Muniz na Fazenda do mesmo nome (UTM E-524316 e 6768327). Continua por este, a jusante, até o rio Caí;

IIIao sul: do ponto acima, segue pelo rio Caí ou Santa Cruz, a jusante, até sua confluência com o arroio Juá;
IVao oeste: do ponto acima, segue pelo arroio Juá, a montante, até a confluência com o arroio Cavalhada, pelo qual segue, também a montante, até a nascente oeste e daí por linha seca de direção noroeste, até a nascente leste do arroio Nicolau e, por este, a jusante, até a sua confluência com o rio Piaí. Segue por este, a montante, passando pelo povoado de Lisen até sua nascente norte e daí por linha seca, até a nascente sul do arroio Dois Irmãos. Segue por este arroio, a jusante, até sua confluência com o arroio das Marrecas e por este, a jusante, até a ponte (UTM 6784133 - E-
505406)na RS 453 (antiga RS 25) na (UTM E-505406 e 6784133). Continua por esta RS 453 em direção à localidade de Apanhador até o corredor dos Pachecos (UTM E-509389 e 6783906). Segue por este corredor em sentido geral leste, até o fim e daí por uma linha seca de sentido nordeste até a nascente do arroio Bento. Prossegue por este, a jusante, até a confluência com o rio Lajeado Grande (ex-Timborí ou ex-Ranchinho) e por este, a jusante, até a confluência com o Rio das Antas, ponto inicial desta descrição.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2014.

LEI N.º 14.593, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. (publicada no DOAL n.º 10824, de 12 de agosto de 2014)

Dispõe sobre a autorização, nos termos da Lei Complementar n.º 13.587, de 22 de dezembro de 2010, da realização de consulta plebiscitária com o objetivo de desmembrar os distritos de Cazuza Ferreira e Juá, do Município de São Francisco de Paula, e anexá-los ao Município de Caxias do Sul.

Deputado Gilmar Sossella, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7ºº do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Autoriza, nos termos da Lei Complementar n.º 13.587, de 22 de dezembro de 2010, a realização de consulta plebiscitária com o objetivo de desmembrar os distritos de Cazuza Ferreira e Juá, do Município de São Francisco de Paula, e anexá-los ao Município de Caxias do Sul.

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Art. 2.
A área objeto da consulta plebiscitária, a ser anexada, possui 958,81 km² e terá a seguinte descrição de limites:
Iao norte: inicia no Espigão Preto na confluência do arroio Lajeado Grande (exTimbori e ex-Ranchinho) com o rio das Antas pelo qual segue, à montante, até sua confluência com o rio Tainhas.
IIao leste: do ponto de cima, segue pelo rio Tainhas, à montante, até sua confluência com o arroio dos Novilhos na região do Capão Alto. Prossegue por este, à montante, até sua confluência com o arroio do Cedro (ex-Moinho) e, também por este, à montante, até sua nascente central ao norte da cota de 944 m e, daí até o cruzamento com a RM 12. Continua por esta, em sentido geral oeste, até sua interseção com o Corredor Detânico (UTM E-540787 -
6793880)pelo qual segue, em sentido geral sul, até seu cruzamento com o rio Tomé (UTM E- 540434 - 6790252) e daí no sentido geral sudoeste, por este mesmo corredor até o cruzamento com a RM 17 que vai para Cazuza Ferreira (UTM E-538819 - 6789697).

Continua pelo corredor da Neta, em sentido geral sudoeste, acompanhando suas deflexões até incidir em um arroio que divide as propriedades de Altino T. Amaral (Lajeado Grande) e Assis Brasileiro Neto (Cazuza Ferreira). Segue por este arroio, à jusante, até sua confluência com o rio Buriri e por este, também à jusante, até se confrontar com um arroio do Piteco (UTM E-529930 - 6788890) pelo qual segue, à montante, até uma estrada junto a Fazenda Lichiguana e por esta em sentido geral sudoeste até a RS 453-antiga RS 25 (UTM 6781780 - E-530450). Segue, então, pela RS 453, em sentido geral oeste, até a antiga RM 11, pela qual segue, em sentido geral sudoeste, até corredor Muniz. Segue por este corredor, em sentido geral sudeste, passando pela encruzilhada do Pinho que vai para o arroio Lava-Pé. Deste ponto segue em sentido geral sudeste até o arroio Lava-Pé. Deste ponto continua pelo arroio Lava-Pé, a jusante, até sua confluência com o arroio Muniz na Fazenda do mesmo nome (UTM E-524316 e 6768327). Continua por este, a jusante, até o rio Caí.

IIIao sul: do ponto acima, segue pelo rio Caí ou Santa Cruz, a jusante, até sua confluência com o arroio Juá.
IVao oeste: do ponto acima, segue pelo arroio Juá, a montante, até a confluência com o arroio Cavalhada, pelo qual segue, também a montante, até a nascente oeste e daí por linha seca de direção noroeste, até a nascente leste do arroio Nicolau e, por este, a jusante, até a sua confluência com o rio Piaí. Segue por este, a montante, passando pelo povoado de Lisen até sua nascente norte e daí por linha seca, até a nascente sul do arroio Dois Irmãos. Segue por este arroio, a jusante, até sua confluência com o arroio das Marrecas e por este, a jusante, até a ponte (UTM 6784133 - E-505406) na RS 453 (antiga RS 25) na (UTM E-505406 e 6784133). Continua por esta RS 453 em direção à localidade de Apanhador até o corredor dos Pachecos (UTM E-509389 e 6783906). Segue por este corredor em sentido geral leste, até o fim e daí por uma linha seca de sentido nordeste até a nascente do arroio Bento. Prossegue por este, a jusante, até a confluência com o rio Lajeado Grande (ex-Timborí ou ex-Ranchinho) e por este, a jusante, até a confluência com o Rio das Antas, ponto inicial desta descrição.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2014.

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