Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14593, de 11 de agosto de 2014
Nº 14.593/2014
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.593, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. (republicada no DOAL n.º 10825, de 13 de agosto de 2014)
(vide abaixo publicação original)
Dispõe sobre a autorização, nos termos da Lei Complementar n.º 13.587, de 22 de dezembro de 2010, da realização de consulta plebiscitária com o objetivo de desmembrar os distritos de Cazuza Ferreira e Juá, do Município de São Francisco de Paula, e anexá-los ao Município de Caxias do Sul.
Deputado Gilmar Sossella, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
que vai para o arroio Lava-Pé. Deste ponto segue em sentido geral sudeste até o arroio Lava-Pé. Deste ponto continua pelo arroio Lava-Pé, a jusante, até sua confluência com o arroio Muniz na Fazenda do mesmo nome (UTM E-524316 e 6768327). Continua por este, a jusante, até o rio Caí;
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2014.
LEI N.º 14.593, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. (publicada no DOAL n.º 10824, de 12 de agosto de 2014)
Dispõe sobre a autorização, nos termos da Lei Complementar n.º 13.587, de 22 de dezembro de 2010, da realização de consulta plebiscitária com o objetivo de desmembrar os distritos de Cazuza Ferreira e Juá, do Município de São Francisco de Paula, e anexá-los ao Município de Caxias do Sul.
Deputado Gilmar Sossella, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Continua pelo corredor da Neta, em sentido geral sudoeste, acompanhando suas deflexões até incidir em um arroio que divide as propriedades de Altino T. Amaral (Lajeado Grande) e Assis Brasileiro Neto (Cazuza Ferreira). Segue por este arroio, à jusante, até sua confluência com o rio Buriri e por este, também à jusante, até se confrontar com um arroio do Piteco (UTM E-529930 - 6788890) pelo qual segue, à montante, até uma estrada junto a Fazenda Lichiguana e por esta em sentido geral sudoeste até a RS 453-antiga RS 25 (UTM 6781780 - E-530450). Segue, então, pela RS 453, em sentido geral oeste, até a antiga RM 11, pela qual segue, em sentido geral sudoeste, até corredor Muniz. Segue por este corredor, em sentido geral sudeste, passando pela encruzilhada do Pinho que vai para o arroio Lava-Pé. Deste ponto segue em sentido geral sudeste até o arroio Lava-Pé. Deste ponto continua pelo arroio Lava-Pé, a jusante, até sua confluência com o arroio Muniz na Fazenda do mesmo nome (UTM E-524316 e 6768327). Continua por este, a jusante, até o rio Caí.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2014.
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