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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14509, de 4 de abril de 2014

Nº 14.509/2014

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2.
O Plano de Empregos, Funções e Salários da CIENTEC fica composto pelos seguintes quadros:
IQuadro de Empregos Permanentes;
IIQuadro de Empregos e de Funções em Comissão.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Ciência e Tecnologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

CAPÍTULO II

QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

Art. 3.
O Quadro de Empregos Permanentes da CIENTEC fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
IAnalista Pesquisador: constituído de 137 (cento e trinta e sete) empregos de nível superior;
IIAnalista Especialista: constituído de 21 (vinte e um) empregos de nível superior;
IIIAgente Técnico: constituído de 194 (cento e noventa e quatro) empregos de nível médio técnico;
IVAgente Administrativo: constituído de 20 (vinte) empregos de nível médio;
VAgente Operacional: constituído de 127 (cento e vinte e sete) empregos de nível médio.
Art. 4.
O Quadro de Empregos Permanentes de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei fica estruturado conforme quadro que segue:

EMPREGO

Ocupação Denominação Escolaridade Número Número Denominação Padrão

Salaria l 02 Arquiteto 03 Biólogo Engenheiro de 02 Alimentos 30 Engenheiro Civil Engenheiro de 06 Controle e Automação Engenheiro 06 Eletricista Engenheiro 06 Eletrônico Ensino Engenheiro 20 Analista Pesquisador Superior 137 Mecânico Completo Engenheiro III 03 Metalurgista Engenheiro de 04 Minas Engenheiro 20 Químico Engenheiro de 02 Segurança do Trabalho 04 Farmacêutico 07 Geólogo 02 Nutricionista 20 Químico 08 Administrador 03 Advogado Analista de Analista Especialista Ensino 21 02 Sistemas Superior 02 Bibliotecário Completo 02 Contador 01 Estatístico 02 Jornalista 01 Relações Públicas Técnico em 25 Administração Ensino Técnico em 02 Agente Técnico Médio 194 Alimentos Técnico Técnico em Completo 03 Automação

2

Industrial Técnico em 01 Biblioteconomia Técnico em 01 Biotecnologia Técnico em 10 Contabilidade Técnico em 25 Edificações Técnico 05 Eletricista Técnico II 07 Eletrônico Técnico em 25 Estradas Técnico em 04 Informática Técnico em 04 Manutenção Elétrica 32 Técnico Mecânico 36 Técnico Químico Técnico em 12 Secretariado Técnico em 02 Segurança do Trabalho Agente Administrativo Ensino Agente 20 20 Médio Administrativo I Agente Operacional Completo Agente de 127 127 Pesquisa

§ 1ºAs atribuições e pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos permanentes de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
§ 2ºOs salários básicos dos empregos permanentes de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo III desta Lei, para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 3ºOs empregos permanentes terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida.
§ 4ºOs empregos permanentes de Analista Pesquisador, de Analista Especialista e de Agente Técnico abrangem atividades de natureza técnica, exigindo, para os dois primeiros formação de nível superior, e de nível médio técnico para o terceiro, bem como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente, sendo que a perda do registro profissional por ato de responsabilidade do(a) empregado(a) resultará em extinção do contrato de trabalho.

CAPÍTULO III

3 DA ADMISSÃO E DA LOTAÇÃO

Art. 5.
A seleção dos(as) empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes dar-seá por meio de concurso público de prova, ou de provas e títulos, no nível salarial inicial letra "A" da matriz salarial correspondente ao emprego e à formação acadêmica.
Art. 6.
A admissão dar-se-á mediante contrato padrão, regido pela CLT.
Art. 7.
A lotação dos(as) empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da CIENTEC dar-se-á tanto no Município sede, quanto nos municípios em que a CIENTEC tenha as regionais, conforme estabelecido no edital de concurso público, sendo admitida a sua transferência na forma da Lei.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 8.
A jornada semanal de trabalho dos(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes é a prevista no § 3º do art. 4º desta Lei.
§ 1ºMediante solicitação formal do(a) empregado(a), a CIENTEC poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal contratual para 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, caso em que passará a receber sua remuneração proporcional à carga horária exercida.
§ 2ºA solicitação de redução da jornada de trabalho deverá vir acompanhada de parecer da chefia imediata do empregado(a).
§ 3ºA redução da jornada de trabalho será sempre por prazo certo e por período nunca inferior a 1 (um) ano.
§ 4ºFindo o prazo de que trata o § 3º deste artigo, sem pedido de renovação, o empregado retornará automaticamente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

CAPÍTULO V

DAS PROMOÇÕES

Art. 9.
Promoção é a movimentação salarial dos(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes de um nível salarial para outro imediatamente superior, respeitados o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarial estabelecida no Anexo III desta Lei.
§ 1ºA promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do(a) empregado(a) no nível salarial em que estiver posicionado(a) no último dia do mês de dezembro que antecede ao mês da concessão de promoção.
§ 2ºA promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do(a) empregado(a) em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito determinado segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Promoções e de

4 Avaliação de Desempenho Funcional, aprovado por decreto governamental em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

§ 3ºA concessão de promoções por antiguidade e merecimento ocorrerá alternadamente, observando-se a legislação consolidada vigente.
§ 4ºO interstício mínimo para o(a) empregado(a) concorrer à promoção por antiguidade e por merecimento é de 730 (setecentos e trinta) dias.
§ 5ºO(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes da CIENTEC que estiver cedido(a), liberado(a) ou em licença para tratamento de interesses particulares, somente poderá concorrer à promoção por antiguidade.
§ 6ºAs promoções por antiguidade e por merecimento serão concedidas no mês de janeiro de cada ano, devendo abranger 30% (trinta por cento) do quantitativo de empregados(as) em cada emprego, no último dia do mês de dezembro que antecede ao da concessão de promoções, sendo 15% (quinze por cento) por antiguidade e 15% (quinze por cento) por merecimento.
Art. 10.
Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a) empregado(a) que, considerando o período de 730 (setecentos e trinta) dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado(a) em uma das seguintes situações:
Iter estado afastado(a) por período superior a 90 (noventa) dias, exceto em razão de acidente de trabalho ou gozo de licença-maternidade, casos em que o afastamento não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias; e
IIestiver cedido(a) ou liberado(a) para outro órgão/entidade.
Art. 11.
No ano em que o(a) empregado(a) do Quadro de Empregos Permanentes receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído(a) do processo de promoção por merecimento e vice-versa.
Parágrafo únicoO ato que promover indevidamente o(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele(a) a quem por direito cabia a promoção.

CAPÍTULO VI

DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO

Art. 12.
s(as) empregados(as) ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o

art. 3º desta Lei, perceberão uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à Capacitação, decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego, em área de conhecimento com relação direta com o emprego realizado na CIENTEC, cujo valor corresponde à incidência de percentual não cumulativo sobre o salário básico do(a) empregado(a), conforme quadro que segue:

5 Nível de escolaridade formal superior Percentual do Emprego ao previsto para exercício do emprego Adicional (não

cumulativo) - % Agente Operacional, Agente Ensino Superior completo 15 Administrativo e Agente Técnico Especialização, com carga horária

10 Analista Pesquisador e Analista igual ou superior a 360 horas/aula. Especialista Mestrado completo 25 Doutorado completo 40

§ 1ºO Adicional de Incentivo à Capacitação previsto no "caput" deste artigo deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade.
§ 2ºA avaliação da relação direta dos cursos realizados pelo(a) empregado(a) com as atividades do emprego na CIENTEC será realizada pela unidade organizacional responsável pelos recursos humanos e referendada pelo Presidente da CIENTEC.
§ 3ºA percepção do adicional de que trata o "caput" deste artigo será devida a partir da data de protocolo do certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação, e desde que comprovada a relação direta da qualificação com as atividades desenvolvidas, conforme dispõe o § 2º deste artigo.

CAPÍTULO VII

QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 13.
Quadro de Empregos e de Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções, estas a serem exercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do(a) Presidente da CIENTEC.
Art. 14.
As Funções em Comissão - FC - de lotação exclusiva pelos(as) empregados(as) da CIENTEC integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei, e do Plano de Cargos, Funções e Salários em extinção, de que trata o

art. 16 desta Lei, ficam estruturadas conforme abaixo:

Função em Comissão Número Padrão de Remuneração Gerente de Departamento 20 FC II Coordenador de Projeto 35 FC III Presidente da Comissão de Licitações e Pregões 01

FC IV Coordenador de Laboratório 26 Chefe de Serviço 06 FC V Assistente de Gabinete 03

§ 1ºAs atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento das FC estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.

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§ 2ºA remuneração das FC está estabelecida no Anexo IV desta Lei para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sem prejuízo do salário.
§ 3ºAs FC terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 15.
s Empregos em Comissão - EC -, de lotação não exclusiva pelos(as) empregados(as) integrantes dos Quadros de Empregos Permanentes da CIENTEC, de que trata o

art. 13 desta Lei, ficam estruturados conforme segue:

Emprego em Comissão Número Padrão de Remuneração Superintendente 03 EC I FC I Assessor Superior 01 Assessor de Relações Públicas 01 Consultor Jurídico 01 Consultor Técnico 01 EC II FC II Gestor de Projetos 01 Coordenador do Núcleo de Inovação e

01 Transferência de Tecnologia

§ 1ºAs atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos EC de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 2ºA remuneração dos EC de que trata o "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo IV desta Lei para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 3ºOs EC terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 4ºOs EC poderão ser ocupados por pessoas não pertencentes ao Quadro de Empregos Permanentes da CIENTEC.
§ 5ºQuando os EC forem ocupados por empregados(as) da CIENTEC, integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei, e do Plano de Cargos, Funções e Salários em extinção, de que trata o art. 16 desta Lei, ou ainda por servidores(as) públicos(as) postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de FC, às quais corresponderá uma retribuição remuneratória, sem prejuízo do salário, de acordo com o Anexo IV desta Lei.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16.
Fica em extinção o Plano de Cargos, Funções e Salários de 1994, e alterações, instituído pela Resolução n.º 006/PRESI/94 e homologado pelo Governador do Estado em 9 de dezembro de 1994.
§ 1ºFica assegurado aos(as) empregados(as) ocupantes dos cargos permanentes em extinção, além dos direitos previstos no Plano de Cargos, Funções e Salários em extinção, de que trata o "caput" deste artigo, o que segue:

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Ia adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, respeitando-se o padrão e o grau salarial em que o(a) empregado(a) encontra-se posicionado(a) na matriz salarial na data da publicação desta Lei;
IIa aplicação das disposições previstas nos arts. 8º a 10 desta Lei, no que couber; e
IIIa percepção de uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à Capacitação, nos termos do art. 12 desta Lei, no que couber, e restrita aos ocupantes dos cargos em extinção a seguir nominados, conforme tabela que segue:

Nível de escolaridade Percentual do Cargos em extinção do Plano de Cargos, Funções e formal superior ao Adicional Salários de 1994 - Resolução n.º 006/PRESI/94 previsto para (não cumulativo) exercício do cargo % Auxiliar de Pesquisa/Funções de Desenhista Copista, Auxiliar de Manutenção I e II, Laboratorista I e II e Operador de Máquinas; Auxiliar Administrativo /Funções Motorista, Enfermagem, Telefonista,

Nível médio Serviço Gráfico, Zeladoria, Administrativa II e III; 10 completo Auxiliar de Serviços Gerais/Funções de Ajudante e Auxiliar de Laboratório, e de Auxiliar Administrativo/Funções de Vigilância e Serviços Gerais Assistente de Pesquisa/Funções Eletricista, Soldador I e II, Mecânico de Manutenção, Desenhista Detalhista, Torneiro Mecânico, Vidreiro I e II, Laboratorista III e IV, Fotógrafo, Desenhista Ensino Superior

15 Projetista, Eletrotécnico, Mestre Oficinal e completo Topógrafo; e Assistente Administrativo/Função Serviço Gráfico, Segurança do Trabalho e Administrativa IV e V Especialização, com carga horária igual ou 10 superior a 360 Pesquisador VI e Técnico Especialista VI horas/aula Mestrado completo 23 Doutorado completo 50 Pesquisador VII e Técnico Especialista VII Mestrado completo 23 Doutorado completo 50 Pesquisador VIII e Técnico Especialista VIII Doutorado completo 22

§ 2ºA Diretoria da Fundação de Ciência e Tecnologia adequará as disposições desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, à situação dos atuais titulares das funções de confiança em extinção, ficando preservados os casos que não atendam plenamente as condições estabelecidas nesta Lei, caso em que as FC extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Art. 17.
Regulamento de Promoções e de Avaliação de Desempenho dos(as) empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes será elaborado por Comissão Paritária, constituída de representantes do sindicato representativo dos(as) empregados(as) e de representantes da Fundação, ratificado pelo Presidente da Fundação de Ciência e Tecnologia, e

8 regulamentado por decreto governamental até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 18.
Aplica-se, subsidiariamente a esta Lei, a CLT e os princípios gerais da Administração Pública.
Art. 19.
Nos atos de admissão e demais documentos de identificação do(a) empregado(a), deverão constar a flexão de gênero que indica o sexo do ocupante de emprego.
Art. 20.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2014.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA CIENTEC

EMPREGO: ANALISTA PESQUISADOR Descrição sumária: realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação.

ANALISTA PESQUISADOR: ARQUITETO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar outras atividades correlatas a sua ocupação. 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias;

9 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: BIÓLOGO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar outras atividades correlatadas à sua ocupação. 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos;

10 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biologia ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação em engenharia, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar atividades correlatadas à sua ocupação; 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios;

11 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Alimentos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO CIVIL Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação em Engenharia, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar atividades correlatadas à sua ocupação; 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia;

12 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações à direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação em Engenharia, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar atividades correlatas a sua ocupação; 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em engenharia;

13 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações à direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Controle e Automação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO ELETRICISTA Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação em engenharia, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar atividades correlatas a sua ocupação;

14 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO ELETRÔNICO Descrição analítica

15 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação em engenharia, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar atividades correlatas a sua ocupação; 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Eletrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

16 ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO MECÂNICO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação em Engenharia, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar atividades correlatas a sua ocupação; 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

17 Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO METALURGISTA Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação em Engenharia, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar atividades correlatas a sua ocupação; 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC;

18 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Metalúrgica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO DE MINAS Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação em engenharia, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar atividades correlatas a sua ocupação; 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente;

19 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO QUÍMICO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação em Engenharia, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar atividades correlatas a sua ocupação; 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação em Engenharia; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura;

20 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição analítica: 1. desenvolver atividades na sua área de formação em Engenharia, envolvendo a execução de trabalho em segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e normas técnicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados da fundação; 2. orientar e supervisionar o levantamento e estudos de dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações de prevenção, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; 3. inspecionar instalações; 4. classificar exposição a riscos potenciais; 5. quantificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos; 6. elaborar plano de atendimento às emergências - PAE; 7. providenciar sinalizações de segurança; 8. dimensionar programa de prevenção e combate a incêndios - PPCI; 9. dimensionar taxas, descontos e prêmios de seguros; 10. solicitar autorização para aquisição de produtos controlados; 11. determinar procedimentos de segurança para áreas confinadas; 12. determinar procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos; 13. determinar procedimentos de segurança para redução ou eliminação de ruídos industriais; 14. providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho; 15. determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos; 16. verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais; 17. controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos; 18. participar da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e PPCI; 19. implantar sistema de gestão da segurança; 20. informar aos gestores, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; 21. informar aos empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

21 22. analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos aos empregados, propondo sua eliminação ou seu controle. 23. executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o planejamento de prevenção; 24. planejar e implementar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos empregados, acompanhando e avaliando seus resultados, sugerindo e estabelecendo procedimentos; 25. promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes, doenças profissionais e do trabalho; 26. aplicar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; 27. encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento; 28. indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; 29. cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando os empregados da sua importância para a vida; 30. orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; 31. articular-se e colaborar com o setor responsável pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; 32. informar os empregados e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na fundação, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; 33. avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização das atividades de forma segura para o empregado; 34. articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; 35. participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; 36. planejar e executar programas de treinamento no combate ao fogo, primeiros socorros e prevenção de acidentes; 37. coordenar e executar os serviços de segurança do trabalho e assessorar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAS; 38. redigir, digitar e revisar relatórios e outros documentos; 39. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 40. atender público interno e externo;

22 41. conservar, organizar e guardar equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; 42. participar de comissões e grupos de trabalho; 43. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 44. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 45. realizar outras atividades correlatas, as anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. 46. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 47. ler e interpretar normas da qualidade; 48. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 49. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: FARMACÊUTICO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar outras atividades correlatadas à sua ocupação. 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica;

23 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: GEÓLOGO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar outras atividades correlatadas à sua ocupação. 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia;

24 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: NUTRICIONISTA Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar outras atividades correlatadas à sua ocupação. 2. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 3. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 4. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 5. elaborar documentos técnicos; 6. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 7. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 8. elaborar propostas de consultoria; 9. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 10. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 11. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 12. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 13. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar no processo de registro de patentes; 15. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 16. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 17. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 18. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos; 19. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 20. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 21. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade;

25 22. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 23. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 24. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 25. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 26. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 27. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 28. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 29. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 30. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 31. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA PESQUISADOR: QUÍMICO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios na sua área de formação, redigir e elaborar normas técnicas, elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizar outras atividades correlatadas à sua ocupação. 2. elaborar propostas para a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 3. executar e/ou coordenar a realização de serviços de avaliação da conformidade (ensaios e inspeções de recebimento); serviços de consultoria; auditorias de processo de fabricação para qualificação de empresas; e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na sua área de formação; 4. atender e orientar clientes quanto a serviços a serem executados; 5. participar na realização, execução e/ou coordenação de ensaios; 6. coordenar o desenvolvimento e/ou formular novos métodos de ensaios; 7. elaborar documentos técnicos; 8. identificar novos clientes e demandas tecnológicas; 9. elaborar orçamentos de trabalhos técnicos; 10. elaborar propostas de consultoria; 11. participar na realização, execução e/ou coordenação de consultorias; 12. participar na realização, execução e/ou coordenação de inspeções, perícias e vistorias; 13. elaborar propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 14. participar de equipe técnica na realização, execução e/ou gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 15. coordenar a realização e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 16. participar no processo de registro de patentes; 17. identificar novas áreas de pesquisa e desenvolvimento; 18. participar na realização, execução e/ou coordenação de transferência de tecnologia; 19. elaborar propostas de transferência de tecnologia; 20. planejar, elaborar e ministrar cursos de treinamento internos e externos;

26 21. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 22. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 23. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 24. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 25. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 26. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 27. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 28. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 29. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 30. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

EMPREGO: ANALISTA ESPECIALISTA Descrição sumária: Realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação.

ANALISTA ESPECIALISTA: ADMINISTRADOR Descrição analítica: 1. participar da elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais; 2. participar da elaboração de metas de sua área de atuação; 3. participar e/ou supervisionar atividades de difusão tecnológica da CIENTEC, tais como: cursos, seminários, congressos, encontros e palestras; 4. realizar consultoria relacionada à área de atuação; 5. representar a CIENTEC perante órgãos oficiais e entidades de classe, 6. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 7. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 8. executar atividades pertinentes à divulgação de serviços institucionais; 9. realizar atividades de gestão da qualidade; 10. desenvolver ou participar de treinamentos da sua área de atuação; 11. elaborar estudos objetivando a adequação à legislação ou racionalização dos sistemas administrativos; 12. executar atividades de implantação, controle e garantia da qualidade; 13. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 14. realizar atividades referentes às funções administrativas nas áreas financeira, orçamentária, materiais e recursos humanos; 15. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 16. controlar a situação patrimonial, econômica, financeira e orçamentária; 17. executar, dirigir e controlar o planejamento econômico-financeiro;

27 18. analisar os resultados operacionais e elaborar relatórios, demonstrando a eficácia da aplicação de recursos e desempenho econômico da empresa; 19. elaborar o orçamento; 20. participar da estruturação de planos de treinamento e desenvolvimento interno orientados para a disseminação da cultura da instituição; 21. planejar, organizar, dirigir e controlar a estrutura necessária ao cumprimento da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e seus reflexos; 22. promover diagnósticos institucionais e ações que visem a um bom clima organizacional; 23. planejar, desenvolver e implantar programas de formação profissional e de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, avaliação de desempenho, planos de benefícios e programas de administração de carreiras, empregos e salários; 24. coordenar tecnicamente as atividades de enfermagem do trabalho, identificando necessidades, elaborando estratégias de serviços, controlando o uso e consumo de medicamentos, materiais e equipamentos, executando tarefas técnicas, com o objetivo de viabilizar a recuperação da saúde individual ou coletiva de empregados. Atuar no sentido de prevenir, identificar e sanear as causas de moléstias ocupacionais. Acompanhar as emergências referentes a acidentes do trabalho; 25. coordenar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos, controles e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; 26. elaborar relatórios, realizar triagem de documentos a serem fornecidos para órgãos governamentais; 27. planejar, organizar, dirigir e controlar as compras de acordo com as políticas e necessidades da instituição; 28. orientar e participar na elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores; 29. elaborar relatórios da área de materiais; 30. planejar e coordenar as atividades de importação e exportação; 31. propor e formular projetos no âmbito do empreendedorismo comercial e tecnológico; 32. fazer a interface entre a instituição e os incubados; 33. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 34. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 35. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA ESPECIALISTA: ADVOGADO Descrição analítica: 1. participar da elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais; 2. participar da elaboração de metas de sua área de atuação; 3. realizar consultoria relacionada à área de atuação; 4. elaborar iniciais, contestações, recursos, e demais peças processuais cabíveis no ordenamento jurídico para a defesa da Fundação; 5. participar de audiências judiciais; 6. assessorar a direção, comissões de sindicância, grupos de trabalho e audiências administrativas;

28 7. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação; 8. representar a CIENTEC perante órgãos oficiais e entidades de classe, 9. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 10. desenvolver ou participar de treinamentos da sua área de atuação; 11. elaborar estudos objetivando a adequação à legislação ou racionalização dos sistemas administrativos; 12. realizar atividades referentes às funções administrativas em ciências jurídicas; 13. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 14. planejar, organizar, dirigir e controlar a estrutura necessária ao cumprimento da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e seus reflexos; 15. orientar a respeito de assuntos de ordem legal ou que contenham tal implicação, interagindo com todas as instâncias da organização; 16. agir e representar a instituição em juízo ou fora dele, mediante autorização; 17. efetuar estudos, emitir pareceres, elaborar e examinar documentos, além de realizar outros atos de cunho jurídico; 18. elaborar relatórios, realizar triagem de documentos a serem fornecidos para órgãos governamentais; 19. elaborar relatórios no âmbito administrativo relativo às ações litigiosas existentes, bem como controle de andamento de ações trabalhistas e processos judiciais; 20. elaborar contratos e respectivos termos aditivos, protocolos, convênios; 21. elaborar pareceres no âmbito jurídico, inclusive em matéria de licitações e em pleitos administrativamente interpostos por servidores objeto de consulta/parecer jurídico; 22. controlar e tomar providências relativas aos processos que tramitam no INPI e controle de marcas e patentes; 23. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 24. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 25. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA ESPECIALISTA: ANALISTA DE SISTEMAS Descrição analítica: 1. participar da elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais; 2. participar da elaboração de metas de sua área de atuação; 3. participar e/ou supervisionar atividades de difusão tecnológica da CIENTEC, tais como: cursos, seminários, congressos, encontros e palestras; 4. realizar consultoria relacionada à sua área de atuação; 5. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas a sua área de atuação; 6. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 7. desenvolver ou participar de treinamentos da sua área de atuação; 8. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 9. realizar atividades referentes às funções administrativas em tecnologia da informação; 10. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

29 11. participar da estruturação de planos de treinamento e desenvolvimento internos orientados para a disseminação da cultura da Instituição; 12. prospectar, projetar e coordenar o desenvolvimento, análise, implantação e manutenção de sistemas aplicativos, efetuando a análise e demandas dos processos internos; 13. pesquisar, avaliar, testar, implementar e manter sistemas operacionais, de teleprocessamento, banco de dados e conectividade de ambientes; 14. elaborar políticas de ambiente operacional, visando a orientar a aquisição e uso de equipamentos e aplicativos; 15. orientar a respeito de assuntos de ordem legal ou que contenham tal implicação, interagindo com todas as instâncias da organização; 16. administrar sistemas de informações; 17. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 18. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 19. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA ESPECIALISTA: BIBLIOTECÁRIO Descrição analítica: 1. participar da elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais; 2. participar da elaboração de metas de sua área de atuação; 3. realizar consultoria relacionada à sua área de atuação; 4. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 5. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 6. executar atividades pertinentes à divulgação de serviços institucionais; 7. realizar atividades de gestão da qualidade; 8. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 9. atender a demanda de material bibliográfico necessário para execução de atividades de pesquisa e ensaios; 10. auxiliar na referenciação bibliográfica de trabalhos técnicos; 11. recuperar e guardar os materiais bibliográficos; 12. manter a memória técnica da Instituição; 13. difundir a informação armazenada; 14. realizar atendimento ao público com vistas a localizar a informação procurada; 15. realizar pesquisa referente às solicitações específicas; 16. realizar processamento técnico da informação (classificação, catalogação) segundo as normas da biblioteconomia; 17. realizar controle de cópias e distribuição da documentação da qualidade; 18. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 19. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 20. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

30 Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA ESPECIALISTA: CONTADOR Descrição analítica: 1. participar da elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais; 2. participar da elaboração de metas de sua área de atuação; 3. realizar consultoria relacionada à área de atuação; 4. representar a CIENTEC perante órgãos oficiais e entidades de classe, 5. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 6. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 7. desenvolver ou participar de treinamentos da sua área de atuação; 8. realizar atividades referentes às funções administrativas da área contábil; 9. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 10. organizar as atividades contábeis, conferindo, analisando e efetuando lançamentos da área; 11. controlar a situação patrimonial, econômica, financeira e orçamentária; 12. elaborar e supervisionar controles relativos ao ativo fixo, contabilidade de custos, livros fiscais e tributários; 13. executar, dirigir e controlar o planejamento econômico-financeiro; 14. analisar os resultados operacionais e elaborar relatórios, demonstrando a eficácia da aplicação de recursos e desempenho econômico da empresa; 15. participar na elaboração do orçamento; 16. efetuar estudos, emitir pareceres, elaborar e examinar documentos, além de realizar outros atos de cunho contábil; 17. elaborar relatórios, realizar triagem de documentos a serem fornecidos para órgãos governamentais; 18. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 19. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 20. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA ESPECIALISTA: ESTATÍSTICO Descrição Analítica: 1. participar da elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais; 2. participar da elaboração de metas de sua área de atuação; 3. realizar consultoria relacionada à área de atuação; 4. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 5. planejar e executar pesquisas, análises ou levantamentos estatísticos; 6. planejar os controles estatísticos de produção e da qualidade; 7. elaborar padronizações estatísticas; 8. efetuar perícias em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos; 9. emitir pareceres no campo da estatística;

31 10. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 11. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 12. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA ESPECIALISTA: JORNALISTA Descrição analítica: 1. participar da elaboração de metas de sua área de atuação; 2. criar, redigir, produzir e distribuir informações sobre as atividades desenvolvidas na fundação, para imprensa, clientes e público interno e externo; 3. manter atualizados os meios eletrônicos de comunicação e informações; 4. contatar, agendar, assessorar e assistir a entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos; 5. visitar veículos de comunicação para promover e manter relacionamento com os editores, repórteres, formadores de opinião, produtores; 6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da fundação, bem como prestar orientação técnica compatível com sua formação; 7. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 8. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 9. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 10. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 11. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA ESPECIALISTA: RELAÇÕES PÚBLICAS Descrição analítica: 1. participar da elaboração de metas de sua área de atuação; 2. organizar informações de caráter organizacional entre a empresa e seus clientes, por intermédio dos meios de comunicação; 3. planejar e coordenar pesquisas de opinião pública, interna e externa; 4. planejar e supervisionar a utilização dos meios audiovisuais; 5. orientar e assessorar a direção para a formulação de políticas de relações públicas; 6. promover maior integração entre a fundação e a comunidade; 7. informar e orientar diretamente a opinião pública sobre os objetivos da fundação; 8. assessorar na resolução de problemas organizacionais que tenham influência na posição da fundação perante a opinião pública; 9. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 10. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 11. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC;

32 12. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.

EMPREGO: AGENTE TÉCNICO Descrição sumária: executar atividades inerentes aos profissionais técnicos de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo trabalhos relacionados com as áreas técnica e administrativa, voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Descrição analítica: 1. desenvolver atividades de técnico de nível médio, envolvendo a execução de trabalho em recursos humanos, planejamento, documentação, comunicação, finanças, contabilidade, auditoria interna, tesouraria, prestação de contas, patrimônio, compras e licitação e apoio administrativo; 2. participar na resolução de problemas práticos que necessitam a utilização de técnicas estatísticas; 3. participar do desenvolvimento e implantação de soluções administrativas baseadas em sistemas informatizados; 4. elaborar quadros, gráficos, tabelas e relatórios; 5. atender público interno e externo; 6. gerir e controlar contratos; 7. prestar suporte às decisões gerenciais; 8. atender e prestar informações aos órgãos fiscalizadores; 9. supervisionar as atividades de auxiliares, estagiários e/ou terceiros, visando a melhor execução das tarefas; 10. participar na organização e execução de eventos; 11. contatar e/ou participar de reuniões com órgãos públicos, empresas e bancos; 12. auxiliar na organização e controle da programação financeira e do andamento de projetos; 13. analisar rotinas e procedimentos administrativos; 14. digitar e revisar relatórios técnicos e outros documentos; 15. redigir, digitar, revisar, receber e expedir documentos administrativos; 16. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 17. realizar atividades de treinamento, interna e externamente; 18. gerir planos de carreira, empregos, salários e benefícios sociais; 19. participar do processo de avaliação de desempenho; 20. calcular reajustes de salários e aumentos coletivos de acordo com a legislação vigente; 21. participar da elaboração e execução da programação anual de treinamento e avaliação dos resultados; 22. preparar e preencher guias de encargos sociais diversos; 23. verificar a frequência de empregados e estagiários; 24. acompanhar o processo de concessão de diárias, executando o cálculo e a prestação de contas, de acordo com a legislação aplicável; 25. executar e controlar o processo de estágios (contratação, efetividade, cadastro, contratos) remunerados e não remunerados, de acordo com a legislação aplicável ao contexto;

33 26. confeccionar a folha de pagamento e rescisões de contrato de trabalho bem como providenciar na sua homologação; 27. confeccionar certidões de tempo de serviço e levantamento de salários de contribuições previdenciárias para fins de auxílio-doença e aposentaria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social; 28. elaborar previsões de despesa, referente a pessoal, encargos sociais e terceiros confrontando com a despesa real; 29. calcular e atualizar débitos trabalhistas, fiscais e previdenciários, em liquidação de sentença e precatórios; 30. planejar e montar o processo de compras; 31. executar procedimentos licitatórios; 32. manter cadastro de fornecedores atualizado; 33. emitir ordens de fornecimento de acordo com a legislação; 34. manter atualizada a documentação (credenciamento e quotas de importação) junto ao órgão responsável; 35. acompanhar, junto ao órgão responsável, o processo de importação de equipamentos e produtos, bem como o competente desembaraço alfandegário; 36. verificar se os contratos estão de acordo com a proposta e condições estabelecidas na licitação; 37. receber, guardar, distribuir, registrar e fazer inventário de materiais do estoque; 38. controlar os níveis de estoque (mínimo, máximo e o ponto de pedido) e solicitar a compra para reposição; 39. identificar, controlar, registrar e emitir relatórios de entrada e relatório anual de bens patrimoniais; 40. providenciar a troca de produtos não conformes com a aquisição; 41. efetivar transferência, montar processo de doação e baixa de bens patrimoniais, bem como manter atualizado o controle de bens por unidades operacionais. 42. padronizar, catalogar e cadastrar materiais no sistema de compras; 43. exercer atividade de pregoeiro em processos de cotação eletrônica de preços; 44. analisar processos de despesa, efetuando o empenho/liquidação observando a classificação contábil, de acordo com a legislação e orçamento vigentes; 45. analisar, conferir, controlar e organizar os registros de caixa, contas bancárias, boletim financeiro, cheques, ordens de pagamento, recibos de depósito, solicitação e comprovação de adiantamentos, receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, fazendo e conferindo os devidos lançamentos contábeis; 46. fornecer dados para o controle e prestação de contas dos projetos, contratos e convênios; 47. auxiliar na elaboração e alteração da proposta orçamentária anual; 48. controlar pagamentos à clientes, analisando e cadastrando os inadimplentes no respectivo sistema de controle financeiro do Estado; 49. cadastrar fornecedores no sistema de controle financeiro do Estado; 50. atuar como ordenador secundário de despesa; 51. programar pagamentos no sistema de controle financeiro do Estado; 52. auxiliar na elaboração de balancetes patrimonial, financeiro e de resultados; 53. fazer a retirada de numerário para suplementação de caixa; 54. conferir contratos de câmbio; 55. solicitar recursos orçamentários no sistema de programação financeira; 56. registrar, controlar e manter atualizado contratos (alterações/aditivos) e pagamentos referentes a obras públicas conforme estabelecido em Lei;

34 57. cobrar valores em atraso junto às empreiteiras e clientes; 58. solicitar encaminhamento de cobranças judiciais à consultoria jurídica; 59. classificar o faturamento e enviar para cobrança bancária; 60. solicitar via supervisão, remessa e cancelamento de títulos nos cartórios de protestos; 61. identificar problemas administrativos, operacionais, técnicos e propor soluções; 62. assessorar empresas incubadas em: a) planejamento estratégico; b) análise de mercado; c) extensão tecnológica; d) planos de negócios; e) elaboração de projetos; f) plano de marketing; g) prospecção de linhas de financiamentos; 63. assessorar a gerência na definição de metas e diretrizes a serem atingidas pelo departamento; 64. elaborar/atualizar cadastro de clientes; 65. registrar, encaminhar e acompanhar pedidos de clientes; 66. fornecer informações sobre o andamento dos pedidos; 67. definir com os clientes a forma de pagamento dos serviços executados; 68. verificar a situação do crédito de clientes junto ao setor financeiro; 69. verificar e acertar com clientes a forma de entrega de resultados dos serviços executados; 70. fazer a interface e acompanhamento de concessão de crédito a clientes, junto a órgãos financiadores; 71. emitir nota fiscal fatura conforme pactuado com o cliente; 72. entregar ou enviar aos clientes os resultados dos serviços realizados; 73. organizar, controlar e manter atualizados documentos internos e externos, tais como: solicitações de clientes, relatórios técnicos, catálogos, cadastro de fornecedores e outros; 74. controlar e manter o estoque, através de registros apropriados; 75. acompanhar, se necessário, clientes, fornecedores, assistência técnica, pessoal de manutenção, receber e encaminhar amostras a laboratórios; 76. acompanhar e dar informações quanto ao andamento de serviços a clientes internos e externos; 77. participar de comissões e grupos de trabalho; 78. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 79. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 80. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ALIMENTOS Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios; 2. redigir e elaborar normas técnicas; 3. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 4. revisar processos produtivos de alimentos seguros, para consumo humano e animal, avaliando a qualidade das matérias-primas e dos insumos empregados; 5. revisar equipamentos empregados na indústria alimentícia; 6. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 7. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos analíticos e pesquisas; 8. coletar amostras; 9. atender ao público interno e externo

35 10. preparar amostras para ensaios e insumos para operação de plantas em escala laboratorial; 11. orientar, supervisionar e executar a coleta de amostras e a realização de ensaios de laboratório e de campo; 12. preparar e manusear materiais, equipamentos, instrumentos, ferramentas e acessórios necessários para realizar suas atividades; 13. realizar levantamentos de dados de campo; 14. supervisionar e manter a organização dos laboratórios; 15. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; 16. identificar a necessidade de executar a manutenção e calibração de equipamentos; 17. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 18. realizar levantamentos bibliográficos; 19. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 20. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 21. realizar tarefas administrativas ligadas à sua unidade organizacional; 22. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 23. realizar atividades de treinamento, interno e externo; 24. operar instrumental analítico, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção básica; 25. executar cálculos relativos aos serviços realizados; 26. executar serviços de química, microscopia, microbiologia, micotoxinas e análises sensoriais em alimentos; 27. realizar auditoria de documentação de produtos, sob orientação; 28. identificar e receber materiais; 29. realizar a manutenção e conservação dos materiais; 30. ler e interpretar normas e legislações sanitárias, ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 31. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 32. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em alimentos, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL Descrição analítica: 1. desenvolver e elaborar diagramas lógicos e arquitetura de sistemas; 2. preparar listas de entradas e saídas, elaborar telas em IHM (Interfaces Homem Máquina) e supervisórios; 3. especificar, programar, configurar, comissionar e realizar start-up de Controladores LógicoProgramáveis (CLPs); 4. realizar instalação e manutenção de painéis elétricos e centrais de controle de motores; 5. parametrizar inversores de frequência, soft-starters, transmissores, relés, posicionadores, acionadores e válvulas eletropneumáticos e demais instrumentos de automação e controle; 6. executar manutenção corretiva e preditiva em equipamentos de automação e controle; 7. realizar testes de funcionalidade e elaborar relatórios técnicos;

36 8. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 9. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 10. atender ao público interno e externo 11. preparar e manusear materiais, equipamentos, instrumentos, ferramentas e acessórios necessários para realizar suas atividades; 12. realizar levantamentos de dados de campo; 13. supervisionar e manter a organização dos laboratórios; 14. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; 15. identificar a necessidade de executar a manutenção e calibração de equipamentos; 16. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 17. realizar levantamentos bibliográficos; 18. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 19. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 20. realizar tarefas administrativas ligadas à sua unidade organizacional; 21. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 22. realizar atividades de treinamento, interno e externo; 23. executar cálculos relativos às suas atividades; 24. identificar e receber materiais; 25. realizar a manutenção e conservação dos materiais; 26. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 27. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 28. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em automação industrial, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA Descrição analítica: 1. auxiliar no controle, aquisição e atualização de normas técnicas; 2. auxiliar na aquisição de documentos para incorporação ao acervo; 3. auxiliar na capacitação do usuário para o uso e apropriação da informação; 4. controlar empréstimo, devolução, renovação e reserva de material bibliográfico; 5. auxiliar o usuário em pesquisa bibliográfica; 6. orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e recursos da unidade de informação; 7. orientar o usuário na preservação do acervo; 8. selecionar documentos para a encadernação; 9. participar do remanejamento do acervo; 10. arquivar, descartar e substituir documentos; 11. manter o acervo em ordem de acordo com sistema de classificação adotado; 12. auxiliar no controle de rotinas administrativas acompanhando o fluxo de documentos; 13. atender ao público (clientes e usuários) prestando informações e esclarecimentos; 14. organizar o arquivo de correspondências, processos e fichas de material bibliográfico; 15. recuperar e restaurar material bibliográfico;

37 16. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes de sua unidade organizacional; 17. realizar tarefas administrativas ligadas à sua unidade organizacional; 18. reproduzir e digitalizar documentos; 19. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 20. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 21. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM BIOTECNOLOGIA Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios; 2. redigir e elaborar normas técnicas; 3. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 4. revisar processos de fabricação e transformação bioindustrial; 5. executar atividades laboratoriais e industriais relacionadas à biotecnologia animal e vegetal; 6. apoiar o estudo e a implantação de novas tecnologias relacionadas à biotecnologia animal e vegetal; 7. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 8. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos analíticos e pesquisas; 9. coletar amostras; 10. atender ao público interno e externo; 11. preparar amostras para ensaios e insumos para operação de plantas em escala laboratorial; 12. orientar, supervisionar e executar a coleta de amostras e a realização de ensaios de laboratório e de campo; 13. preparar e manusear materiais, equipamentos, instrumentos, ferramentas e acessórios necessários para realizar suas atividades; 14. realizar levantamentos de dados de campo; 15. supervisionar e manter a organização dos laboratórios; 16. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; 17. identificar a necessidade de executar a manutenção e calibração de equipamentos; 18. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 19. realizar levantamentos bibliográficos; 20. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 21. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 22. realizar tarefas administrativas ligadas à sua unidade organizacional; 23. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 24. realizar atividades de treinamento, interno e externo; 25. operar instrumental analítico, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção básica; 26. executar cálculos relativos aos serviços realizados;

38 27. executar serviços de química, microscopia, microbiologia, micotoxinas e análises sensoriais em alimentos; 28. realizar auditoria de documentação de produtos, sob orientação; 29. identificar e receber materiais; 30. realizar a manutenção e conservação dos materiais; 31. ler e interpretar normas e legislações sanitárias, ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 32. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 33. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em biotecnologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Descrição analítica: 1. desenvolver atividades de técnico de nível médio, envolvendo a execução de trabalho em finanças, contabilidade, tesouraria, prestação de contas e apoio administrativo; 2. analisar processos de despesa, efetuando o empenho/liquidação observando a classificação contábil, de acordo com a legislação e orçamento vigentes; 3. analisar, conferir, controlar e organizar os registros de caixa, contas bancárias, boletim financeiro, cheques, ordens de pagamento, recibos de depósito, solicitação e comprovação de adiantamentos, receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, realizando e conferindo os devidos lançamentos contábeis; 4. fornecer dados para o controle e prestação de contas dos projetos, contratos e convênios; 5. auxiliar na elaboração e alteração da proposta orçamentária anual; 6. controlar pagamentos de clientes, analisando e cadastrando os inadimplentes no respectivo sistema de controle financeiro do Estado; 7. cadastrar fornecedores no sistema de controle financeiro do Estado; 8. atuar como ordenador secundário de despesa; 9. programar pagamentos no sistema de controle financeiro do Estado; 10. auxiliar na elaboração de balancetes patrimonial, financeiro e de resultados; 11. proceder à retirada de numerário para suplementação de caixa; 12. conferir contratos de câmbio; 13. solicitar recursos orçamentários no sistema de programação financeira; 14. registrar, controlar e manter atualizado contratos (alterações/aditivos) e pagamentos referentes a obras públicas conforme estabelecido em Lei; 15. cobrar valores em atraso junto às empreiteiras e clientes; 16. solicitar encaminhamento de cobranças judiciais à consultoria jurídica; 17. classificar o faturamento e enviar para cobrança bancária; 18. solicitar via supervisão, remessa e cancelamento de títulos nos cartórios de protestos; 19. identificar problemas administrativos, operacionais, técnicos e propor soluções; 20. auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; 21. redigir, digitar e revisar documentos; 22. coletar informações, elaborar registros e organizar arquivos; 23. preparar informações e expedientes de rotina, dando suporte a seu superior; 24. atender público interno e externo, prestando as informações solicitadas; 25. conservar, organizar e guardar equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

39 26. pesquisar sobre leis, decretos, publicações e outros documentos; 27. examinar processos de prestação de contas; 28. participar de comissões e grupos de trabalho; 29. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 30. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 31. realizar outras atividades correlatas, as anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios; 2. redigir e elaborar normas técnicas; 3. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 4. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 5. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos e pesquisas; 6. coletar amostras; 7. atender ao público interno e externo; 8. orientar, supervisionar e executar a coleta de amostras; 9. preparar amostras e realizar ensaios de laboratório e de campo; 10. preparar e manusear materiais, equipamentos, instrumentos, ferramentas e acessórios necessários para realizar suas atividades; 11. realizar levantamentos de dados de campo; 12. supervisionar e manter a organização dos laboratórios; 13. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; 14. identificar a necessidade de realizar a manutenção e calibração de instrumentos e equipamentos; 15. calibrar instrumentos e equipamentos; 16. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 17. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 18. realizar tarefas administrativas ligadas à sua unidade organizacional; 19. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 20. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 21. realizar levantamentos bibliográficos; 22. realizar atividades de treinamento, interna e externa; 23. preparar misturas para pesquisa de novos materiais; 24. realizar atividades de avaliação da conformidade através de execução de ensaios e inspeção de recebimento de materiais; 25. operar instrumental analítico, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção básica; 26. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos analíticos e pesquisas; 27. participar no desenvolvimento de dosagens de concreto e argamassa, contribuindo com as observações e discutindo com o responsável técnico os resultados;

40 28. executar cálculos relativos aos serviços realizados e apresentá-los ao responsável técnico, para conferência; 29. realizar ensaios em materiais de construção civil; 30. realizar dosagens experimentais de concreto e argamassas; 31. efetuar controle tecnológico de concreto em obra; 32. elaborar, sob orientação, desenhos técnicos e projetos civis e outros, bem como a especificação de materiais a serem utilizados e orçamentos; 33. inspecionar e receber materiais de construção civil; 34. realizar vistorias técnicas para avaliação estrutural e de manifestações patológicas de edificações; 35. executar o controle e observação de obras; 36. executar ensaios de controle tecnológico de revestimentos; 37. instrumentar e monitorar estruturas; 38. realizar ensaios e testes em componentes da edificação; 39. avaliar sistemas construtivos; 40. realizar ensaios de qualificação de mobiliário; 41. inspecionar e receber materiais, produtos, equipamentos, peças e outros elementos acabados; 42. realizar auditoria de documentação de produtos, sob orientação; 43. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 44. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 45. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em edificações, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO ELETRICISTA Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios; 2. redigir e elaborar normas técnicas; 3. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 4. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 5. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos e pesquisas; 6. atender ao público interno e externo; 7. preparar amostras para ensaio e calibração; 8. executar ensaios e calibrações em laboratório e de campo; 9. orientar e supervisionar a execução de coleta de amostras e a realização de ensaios e calibrações de laboratório e de campo; 10. preparar para operação e manusear equipamentos de análise, testes e medição, ferramentas e acessórios; 11. preparar materiais e equipamentos e acessórios para trabalhos de campo; 12. realizar levantamentos de dados de campo; 13. supervisionar e manter a organização dos laboratórios; 14. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; 15. identificar a necessidade de executar a manutenção e calibração de equipamentos; 16. calibrar instrumentos e equipamentos elétricos;

41 17. fazer a manutenção de instrumentos e equipamentos elétricos; 18. confeccionar peças, acessórios, dispositivos e equipamentos elétricos; 19. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 20. realizar levantamentos bibliográficos; 21. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 22. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 23. apoiar tarefas administrativas ligadas à coordenação, por delegação do Responsável Técnico; 24. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 25. realizar atividades de treinamento, interna e externa; 26. operar equipamentos e instrumentação elétrica de uso laboratorial, tais como: multímetros, fontes de tensão, geradores e simuladores de transientes, entre outros; 27. preparar para operação e manusear equipamentos elétricos instalados em plantas de processos químicos em escala laboratorial, bancada e piloto; 28. operar instrumentos e equipamentos elétricos de análises, testes e ensaios, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção básica; 29. executar cálculos relativos aos serviços de calibração e ensaios elétricos e térmicos e apresentá-los ao responsável técnico, para conferência; 30. participar da elaboração de projetos elétricos, com detalhamento de desenhos, elaboração de especificação e listagem dos materiais a serem utilizados; 31. executar montagens, manutenções de equipamentos elétricos e reformas de instalações elétricas, de alta e baixa tensão, sob orientação; 32. inspecionar, medir, reparar e testar equipamentos e materiais elétricos, em sistemas de alta e baixa tensão, sob orientação; 33. montar a configuração dos testes e ensaios elétricos, sob orientação; 34. inspecionar e receber materiais, produtos, equipamentos, peças e outros elementos acabados; 35. realizar auditoria de documentação de produtos, sob orientação; 36. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 37. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 38. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em eletricidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO ELETRÔNICO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios; 2. redigir e elaborar normas técnicas; 3. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 4. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 5. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos e pesquisas; 6. coletar amostras; 7. atender ao público interno e externo; 8. preparar amostras para ensaio e calibração; 9. executar ensaios e calibrações em laboratório e de campo;

42 10. orientar e supervisionar a execução de coleta de amostras e a realização de ensaios e calibrações de laboratório e de campo; 11. preparar para operação e manusear equipamentos de análise, testes e medição, ferramentas e acessórios; 12. preparar materiais e equipamentos e acessórios para trabalhos de campo; 13. realizar levantamentos de dados de campo; 14. supervisionar e manter a organização dos laboratórios; 15. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; 16. identificar a necessidade de executar a manutenção e calibração de equipamentos; 17. calibrar instrumentos e equipamentos elétricos e eletroeletrônicos; 18. fazer a manutenção de instrumentos e equipamentos elétricos e eletroeletrônicos; 19. confeccionar peças, acessórios, dispositivos e equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos; 20. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 21. realizar levantamentos bibliográficos; 22. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 23. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 24. apoiar tarefas administrativas ligadas à coordenação, por delegação do Responsável Técnico; 25. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 26. realizar atividades de treinamento, interna e externa; 27. operar equipamentos e instrumentação eletroeletrônica de uso laboratorial, tais como: receptores e geradores de rádio frequência, fontes de tensão, geradores e simuladores de transientes, entre outros; 28. desenvolver sistemas de controle e supervisão de processos de medição eletroeletrônica; 29. preparar para operação e manusear equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos instalados em plantas de processos químicos em escala laboratorial, bancada e piloto; 30. implantar e implementar em nível industrial os processos desenvolvidos; 31. operar instrumentos e equipamentos elétricos e eletrônicos de análises, testes e ensaios, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção básica; 32. executar cálculos relativos aos serviços de calibração e ensaios elétricos, eletrônicos e térmicos e apresentá-los ao responsável técnico, para conferência; 33. participar da elaboração de projetos eletroeletrônicos, com detalhamento de desenhos, elaboração de especificação e listagem dos materiais a serem utilizados; 34. executar montagens, manutenções de equipamentos eletroeletrônicos, sob orientação; 35. inspecionar, medir, reparar e testar equipamentos e materiais elétricos e eletrônicos, em sistemas de alta e baixa tensão, sob orientação; 36. montar a configuração dos testes e ensaios elétricos, sob orientação; 37. fazer a manutenção preventiva, corretiva e consertos em peças, máquinas e equipamentos e acessórios; 38. executar a instalação, montagem e reparo de instrumentos de laboratório; 39. inspecionar e receber materiais, produtos, equipamentos, peças e outros elementos acabados; 40. realizar auditoria de documentação de produtos, sob orientação; 41. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 42. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC;

43 43. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em eletrônica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ESTRADAS Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios; 2. redigir e elaborar normas técnicas; 3. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 4. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 5. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos e pesquisas; 6. coletar amostras; 7. atender ao público interno e externo; 8. executar sondagens geotécnicas; 9. orientar, supervisionar e executar a coleta de amostras; 10. preparar amostras e realizar ensaios de laboratório e de campo; 11. preparar e manusear materiais, equipamentos, instrumentos, ferramentas e acessórios necessários para realizar suas atividades; 12. realizar levantamentos de dados de campo; 13. supervisionar e manter a organização dos laboratórios; 14. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; 15. identificar a necessidade de realizar a manutenção e calibração de instrumentos e equipamentos; 16. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 17. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 18. realizar tarefas administrativas ligadas à sua unidade organizacional; 19. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 20. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 21. realizar levantamentos bibliográficos; 22. realizar atividades de treinamento, interna e externa; 23. instrumentar e monitorar estruturas em rochas e solos; 24. executar controle de qualidade em obras geotécnicas (estradas, túneis, barragens, entre outras); 25. preparar misturas para pesquisa de novos materiais; 26. operar instrumental analítico, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção básica; 27. participar no desenvolvimento de novos métodos analíticos, contribuindo com as observações e discutindo com o responsável técnico os resultados; 28. executar cálculos relativos aos serviços realizados; 29. realizar ensaios em materiais de construção civil; 30. executar a instalação e montagem de equipamentos e instrumentos de laboratório; 31. elaborar, sob orientação, desenhos técnicos e projetos civis e outros, bem como a especificação de materiais a serem utilizados e orçamentos;

44 32. inspecionar e receber materiais, produtos, equipamentos, peças e outros elementos acabados; 33. realizar auditoria de documentação de produtos, sob orientação; 34. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 35. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 36. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em estradas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição analítica: 1. administrar a rede de dados da CIENTEC, criando e garantindo padronizações de identificação, compartilhamento de recursos, políticas de senhas, entre outras atividades; 2. manter a estrutura lógica da rede de dados e sua documentação (cabeamento e equipamentos ativos); 3. identificar problemas administrativos, operacionais, técnicos e propor soluções; 4. desenvolver e implantar código computacional e/ou programa básico de apoio ao ambiente operacional; 5. desenvolver e implantar rotinas informatizadas, baseadas em sistema corporativo; 6. executar controle técnico, não patrimonial, dos programas e equipamentos ativos na rede de dados e seus periféricos; 7. redigir e elaborar documentos técnicos na sua área de atuação; 8. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 9. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 10. atender ao público interno e externo; 11. realizar levantamentos de dados; 12. supervisionar e manter a organização da sua unidade organizacional; 13. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes na sua área de atuação; 14. identificar a necessidade de manutenção externa de equipamentos; 15. realizar a manutenção e montagem de instrumentos e equipamentos; 16. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 17. realizar levantamentos bibliográficos; 18. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 19. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 20. executar tarefas administrativas ligadas a sua atividade; 21. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 22. realizar atividades de treinamento, interna e externa; 23. inspecionar, medir, reparar e testar equipamentos de sua área de atuação; 24. fazer a manutenção preventiva, corretiva de equipamentos e acessórios; 25. inspecionar e receber materiais, produtos, equipamentos, peças e outros elementos acabados; 26. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 27. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 28. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior.

45 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELÉTRICA Descrição analítica: 1. realizar manutenção e reforma de instalações elétricas, de força, quadro de comando, subestações em baixa e alta tensão; 2. projetar, montar e/ou instalar quadros de comando, fornos e chapas elétricas; 3. realizar instalação, manutenção e rebobinagem de motores elétricos; 4. efetuar levantamentos de carga elétrica, auxiliando na elaboração de diagnósticos; 5. zelar pela manutenção e conservação de materiais, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 6. redigir e elaborar documentos técnicos na sua área de atuação; 7. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 8. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 9. atender ao público interno e externo; 10. supervisionar e manter a organização de sua unidade organizacional; 11. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes de sua área de atuação; 12. identificar a necessidade de executar a manutenção elétrica de equipamentos; 13. confeccionar peças, acessórios, dispositivos e equipamentos elétricos; 14. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 15. realizar levantamentos bibliográficos; 16. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 17. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 18. apoiar tarefas administrativas ligadas à sua área de atuação; 19. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 20. realizar atividades de treinamento, interna e externa; 21. operar equipamentos e instrumentação elétrica, tais como: multímetros, amperímetros e fontes de tensão, entre outros; 22. preparar para operação e manusear equipamentos elétricos instalados em plantas de processos químicos em escala laboratorial, bancada e piloto; 23. executar cálculos relativos aos serviços de sua área de atuação; 24. participar da elaboração de projetos elétricos, com detalhamento de desenhos, elaboração de especificação e listagem dos materiais a serem utilizados; 25. inspecionar, medir, reparar e testar equipamentos e materiais elétricos, em sistemas de alta e baixa tensão, sob orientação; 26. inspecionar e receber materiais, produtos, equipamentos, peças e outros elementos acabados; 27. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 28. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 29. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em eletrotécnica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

46 AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO MECÂNICO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios; 2. redigir e elaborar normas técnicas; 3. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 4. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 5. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos e pesquisas; 6. coletar amostras; 7. atender ao público interno e externo; 8. orientar, supervisionar e executar a coleta de amostras; 9. preparar amostras e realizar ensaios de laboratório e de campo; 10. montar, preparar e manusear materiais, equipamentos, instrumentos, ferramentas e acessórios necessários para realizar suas atividades; 11. realizar levantamentos de dados de campo; 12. supervisionar e manter a organização dos laboratórios; 13. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; 14. identificar a necessidade de realizar a manutenção e calibração de instrumentos e equipamentos; 15. calibrar instrumentos e equipamentos; 16. operar caldeiras; 17. montar e preparar para operação e manusear equipamentos e plantas de processos em escala laboratorial, bancada e piloto; 18. confeccionar peças, acessórios e equipamentos; 19. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 20. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 21. realizar tarefas administrativas ligadas à sua unidade organizacional; 22. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 23. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 24. realizar levantamentos bibliográficos; 25. realizar atividades de treinamento, interna e externa; 26. preparar misturas para pesquisa de novos materiais; 27. realizar atividades de avaliação da conformidade através de execução de ensaios e inspeção de recebimento de materiais; 28. operar instrumental analítico, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção básica; 29. executar montagens, manutenções e reformas de instalações mecânicas; 30. inspecionar, medir, reparar e testar equipamentos e materiais mecânicos; 31. inspecionar e receber materiais de saneamento; 32. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos analíticos e pesquisas; 33. executar cálculos relativos aos serviços realizados; 34. elaborar desenhos técnicos, projetos mecânicos e outros, bem como a especificação de materiais a serem utilizados e orçamentos; 35. inspecionar e receber materiais de construção civil;

47 36. realizar atividades de avaliação da conformidade através de ensaios e inspeção de recebimento de materiais; 37. inspecionar e receber materiais, produtos, equipamentos, peças e outros elementos acabados; 38. realizar auditoria de documentação de produtos; 39. realizar ensaios de qualificação de mobiliário; 40. executar ensaios mecânicos - estáticos e dinâmicos; 41. realizar análises metalográficas; 42. realizar calibração de instrumentos de medição de força e pressão; 43. auxiliar na inspeção de processos de soldagem e qualificação de soldadores; 44. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 45. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 46. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em mecânica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO QUÍMICO Descrição analítica: 1. orientar e executar análises, testes e ensaios; 2. redigir e elaborar normas técnicas; 3. participar na elaboração de propostas e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 4. realizar atividades de controle e garantia da qualidade; 5. auxiliar no desenvolvimento de novos métodos analíticos e pesquisas; 6. coletar amostras; 7. atender ao público interno e externo 8. preparar amostras para ensaios e insumos para operação de plantas em escala laboratorial, bancada e piloto; 9. orientar, supervisionar e executar a coleta de amostras e a realização de ensaios de laboratório e de campo; 10. preparar para operação, manusear e operar equipamentos, ferramentas, acessórios e plantas de processos químicos em escala laboratorial, bancada e piloto e manusear produtos químicos; 11. realizar levantamentos de dados de campo; 12. supervisionar e manter a organização dos laboratórios; 13. calibrar instrumentos e equipamentos; 14. identificar a necessidade de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; 15. identificar a necessidade de executar a manutenção e calibração de equipamentos; 16. organizar, atualizar e manter arquivos técnicos; 17. realizar levantamentos bibliográficos; 18. documentar por meio adequado, tais como fotografia e vídeo, as atividades em execução; 19. elaborar formulários, planilhas, relatórios e outros documentos necessários à execução de atividades; 20. realizar tarefas administrativas ligadas à sua unidade organizacional; 21. supervisionar as atividades de Agentes de Pesquisa e estagiários; 22. realizar atividades de treinamento, interno e externo; 23. analisar materiais sólidos, gases ou líquidos em instrumentação específica;

48 24. preparar misturas para pesquisa de novos materiais; 25. realizar ou supervisionar, por delegação do Responsável Técnico, serviços químicos de coletas de amostras, reações controladas, ensaios em materiais diversos, entre outras atividades correlatas; 26. operar instrumental analítico, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção básica; 27. participar no desenvolvimento de novos métodos analíticos e/ou rotas de síntese, contribuindo com suas observações e discutindo com o responsável técnico os resultados; 28. executar cálculos relativos aos serviços realizados; 29. executar serviços de química, microscopia, microbiologia, micotoxinas e análises sensoriais em alimentos; 30. montar a configuração dos testes e ensaios; 31. realizar auditoria de documentação de produtos, sob orientação; 32. identificar e receber materiais; 33. realizar a manutenção e conservação dos materiais; 34. ler e interpretar normas e legislações sanitárias, ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 35. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 36. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SECRETARIADO Descrição analítica: 1. desenvolver atividades de técnico de nível médio, envolvendo a execução de trabalho em planejamento, documentação, comunicação e apoio administrativo; 2. executar atividades de secretaria, efetuando registros e controles de demandas da gerência e dos laboratórios, acompanhando o andamento de processos administrativos, entre outros; 3. acompanhar, se necessário, clientes, fornecedores, assistência técnica, pessoal de manutenção, receber e encaminhar amostras a laboratórios; 4. acompanhar e dar informações quanto ao andamento dos serviços solicitados a clientes internos e externos; 5. redigir, digitar e revisar relatórios e outros documentos; 6. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 7. organizar, controlar e manter atualizados documentos internos e externos, tais como: solicitações de clientes, relatórios técnicos, catálogos, cadastro de fornecedores e outros; 8. gerir estoque mínimo de materiais administrativos; 9. elaborar e enviar para publicação súmulas no Diário Oficial; 10. realizar pesquisas identificando leis e publicações de interesse da Instituição; 11. organizar e controlar contratos, convênios, termos e acordos. 12. controlar o andamento dos processos judiciais da Fundação; 13. providenciar certidões e declarações, em geral, solicitadas pelos órgãos financiadores de projetos; 14. agendar e informar prazos judiciais, recursos, audiências e requisições de pequeno valor; 15. planejar, organizar e executar serviços administrativos de secretaria; 16. secretariar reuniões e elaborar atas;

49 17. gerenciar agenda de compromissos do gestor da sua unidade organizacional; 18. coletar informações, elaborar registros e organizar arquivos; 19. executar as atividades de administração, guarda e distribuição de materiais; 20. operar máquinas copiadoras e equipamentos correlatos; 21. preparar informações e expedientes de rotina, dando suporte a seu superior; 22. atender público interno e externo; 23. conservar, organizar e guardar equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; 24. pesquisar sobre leis, decretos, publicações e outros documentos, sob orientação; 25. examinar processos de prestação de contas; 26. executar empenho e liquidação de despesas; 27. efetuar o controle dos estoques, através de registros apropriados; 28. organizar e controlar arquivos de processos, documentos e outros materiais; 29. participar de comissões e grupos de trabalho; 30. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 31. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 32. realizar outras atividades correlatas, as anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em secretariado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição analítica: 1. desenvolver atividades de técnico de nível médio, envolvendo a execução de trabalho em segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e normas técnicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados da Fundação; 2. levantar e estudar dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações de prevenção, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; 3. informar aos empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; 4. analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos aos empregados, propondo sua eliminação ou seu controle. 5. executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o planejamento de prevenção; 6. auxiliar na elaboração e implementação de programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos empregados, acompanhando e avaliando seus resultados, sugerindo e estabelecendo procedimentos; 7. participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes, doenças profissionais e do trabalho;

50 8. aplicar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; 9. encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento; 10. indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; 11. cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando os empregados da sua importância para a vida; 12. orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; 13. articular-se e colaborar com o setor responsável pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; 14. articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; 15. participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; 16. auxiliar na execução de programas de treinamento no combate ao fogo, primeiros socorros e prevenção de acidentes; 17. executar os serviços de segurança do trabalho e assessorar as CIPAS; 18. controlar o estoque e distribuir equipamentos de proteção individual, fiscalizando sua utilização; 19. redigir, digitar e revisar relatórios e outros documentos; 20. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 21. atender público interno e externo; 22. conservar, organizar e guardar equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; 23. participar de comissões e grupos de trabalho; 24. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 25. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 26. realizar outras atividades correlatas, as anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio e curso técnico completo em segurança do trabalho, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição sumária: executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio, de baixa complexidade, envolvendo trabalhos relacionados com a área administrativa, voltados ao suporte da atividade fim da Fundação.

AGENTE ADMINISTRATIVO: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição analítica:

51 1. realizar rotinas administrativas, preenchendo formulários, atualizando arquivos, efetuando controles, contábeis, financeiros e patrimoniais referente a pessoas e serviços, entre outras atividades; 2. redigir correspondência de rotina; 3. elaborar quadros demonstrativos, fichas, boletins e outros documentos conforme instruções; 4. protocolar, promover e controlar a tramitação de processos e de documentos; 5. efetuar registros em formulários, transcrevendo dados e realizando cálculos necessários; 6. efetuar a classificação e slip de documentos; 7. elaborar e conferir relações, mapas, faturas, requisições e outros documentos; 8. realizar pagamentos de despesas; 9. receber receitas diversas; 10. controlar contas correntes bancárias; 11. fornecer e controlar adiantamentos de despesas pequenas de pronto pagamento, segundo normas estabelecidas; 12. elaborar demonstrativo da posição financeira, apurando saldos bancários, aplicações de títulos e de caixa; 13. escriturar o livro de caixa; 14. guardar valores (dinheiro, cheques e títulos) da Fundação; 15. receber, conferir e controlar o vencimento de faturas; 16. calcular e efetuar cobrança de receitas da Fundação; 17. redigir textos, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos, mapas, grades, fichas, cheques, recibos e demais documentos; 18. realizar a entrada de dados em equipamentos de processamento de dados; 19. manter atualizado o controle de patrimônio; 20. auxiliar no inventário; 21. controlar a utilização de veículos através da planilha dos motoristas; 22. manter atualizados arquivos e fichários; 23. receber, atender e encaminhar o público interno e externo; 24. operar máquinas de reprografia, realizando cópias simples ou múltiplas, ampliação ou redução, conforme solicitação dos setores; 25. encadernar trabalhos e documentos diversos, conforme solicitação; 26. utilizar programas de computação referentes a planilhas de cálculos, editor de textos, sistemas corporativos e outros, sob orientação; 27. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 28. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 29. realizar outras atividades correlatas, relacionadas com as anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

EMPREGO: AGENTE OPERACIONAL Descrição Sumária: executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio, de baixa complexidade, envolvendo trabalhos relacionados com a área técnica, voltados ao suporte da atividade fim da Fundação.

AGENTE OPERACIONAL: AGENTE DE PESQUISA Descrição analítica:

52 1. realizar, sob orientação, a coleta e preparação de amostras; 2. utilizar programas de computação referentes a planilhas de cálculos, editor de textos, sistemas corporativos, de controle e outros, sob orientação; 3. auxiliar na execução de ensaios em laboratórios, em unidades de processos industriais e em campo; 4. realizar ensaios de pouca complexidade que requeiram conhecimentos gerais na área de atuação; 5. auxiliar na aferição e calibração de equipamentos; 6. ajudar na manutenção de equipamentos; 7. realizar cálculos simples e relatórios sucintos das atividades desenvolvidas; 8. atender ao público interno e externo 9. receber amostras e/ou materiais diversos; 10. realizar a manutenção predial e viária; 11. realizar a conservação dos materiais, equipamentos e instalações; 12. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 13. realizar outras atividades correlatas, relacionadas com as anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. 14. realizar a entrega e expedição de documentos e de materiais referentes às diversas unidades organizacionais; 15. transportar materiais e equipamentos diversos; 16. auxiliar na execução e manutenção de obras e instalações; 17. fazer conservação e lubrificação de máquinas, equipamentos e ferramentas; 18. executar atividades de conservação e limpeza de áreas físicas; 19. auxiliar, sob orientação, na coleta e preparação de amostras; 20. auxiliar na conservação e guarda dos equipamentos e instrumentos, utensílios, acessórios e materiais de laboratórios e de plantas de processos; 21. auxiliar na conservação e organização dos laboratórios, depósitos e plantas de processos; 22. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 23. realizar outras atividades correlatas, as anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. 24. ministrar cursos de treinamento internos e externos; 25. planejar e executar atividades de extensão e difusão tecnológica; 26. planejar, coordenar e executar atividades de controle e garantia da qualidade; 27. planejar e implementar sistemas de gestão da qualidade; 28. realizar tarefas e ou atribuições relacionadas com a área da qualidade; 29. participar na elaboração dos planos estratégicos, táticos e operacionais; 30. identificar a necessidade de equipamentos e infraestrutura; 31. participar como representante da instituição em comissões, reuniões técnicas, bem como prestar informações relativas à sua área de atuação; 32. formar, capacitar e coordenar pessoas e equipes para realização de trabalhos; 33. prestar informações a direção, assessorando-a tecnicamente; 34. realizar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 35. ler e interpretar normas ambientais, de segurança no trabalho e da qualidade; 36. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 37. realizar outras atividades correlatas, às anteriormente descritas, por necessidade dos serviços ou por solicitação superior. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

53 PRÉ-REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de fiscalização profissional.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA

CIENTEC

SUPERINTENDENTE Descrição genérica: propor, supervisionar, coordenar, controlar e orientar as atividades dos departamentos e os recursos humanos vinculados a sua área de competência e assessorar a Diretoria Executiva e a Presidência. Descrição analítica: 1. propor e supervisionar, na sua área de competência, a execução das diretrizes da Diretoria a serem seguidas pelas unidades organizacionais a ele vinculados relativamente à realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação e serviços tecnológicos e aos aspectos relativos à sua promoção e comercialização e à informação tecnológica; 2. propor e supervisionar, na sua área de competência, a execução das diretrizes da Diretoria a serem seguidas pelas unidades organizacionais a ele vinculados relativamente à administração de pessoal, patrimonial, financeira, obras e serviços, em apoio à realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação e serviços tecnológicos; 3. instruir as unidades organizacionais sob sua subordinação, visando ao atingimento das finalidades da Fundação; 4. supervisionar o funcionamento das unidades organizacionais vinculadas à sua área de competência; 5. propor a indicação para as funções em comissão em sua respectiva área de competência; 6. acompanhar, analisar e avaliar a execução das atividades, bem como sugerir a implementação das correções e ajustes necessários; 7. estabelecer, anualmente o Programa Anual de Treinamento - PAT em sua área de competência; 8. coordenar as atividades com outras áreas ou titulares destas, respeitando os níveis de relação de autoridade funcional; 9. colaborar com as demais áreas ou titulares destas áreas na solução de assuntos comuns; 10. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 11. identificar, propor e implementar medidas que visem ao aperfeiçoamento, eficiência e desempenho das áreas de sua competência; 12. responsabilizar-se pela conservação dos bens patrimoniais alocados na sua área de competência; 13. interpretar as diretrizes e políticas, transformando-as em termos de instruções dentro da sua área de competência; 14. elaborar, propor e supervisionar a implementação do planejamento estratégico ou tático estabelecido pela administração superior na sua área de competência; 15. zelar pelo cumprimento das normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC, na sua área de competência;

54 16. executar outras atividades correlatas e/ou demandadas por determinação superior na sua área de competência. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Superior Completo.

ASSESSOR SUPERIOR Descrição genérica: assessorar o Gabinete da Presidência da CIENTEC. Descrição analítica: 1. assessorar a respeito de assuntos institucionais, efetuar estudos, elaborar e analisar documentos; 2. assessorar no planejamento e gestão estratégica de sistemas corporativos e de informações institucionais, supervisionando o desenvolvimento e implantação destes sistemas; 3. assessorar na formulação de ações que resultem na definição, organização e acompanhamento das atividades internas e externas em tecnologia da informação; 4. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 5. responsabilizar-se pela conservação dos bens patrimoniais alocados na sua área de competência; 6. elaborar, propor e participar da implementação do planejamento estratégico ou tático estabelecido pela Administração Superior da CIENTEC; 7. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 8. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Presidência da CIENTEC. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: nível superior completo.

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS Descrição genérica: assessorar o Gabinete da Presidência da CIENTEC e coordenar a Assessoria de Relações Públicas. Descrição analítica: 1. supervisionar e coordenar a criação e produção de peças informativas ou promocionais com a finalidade de divulgar e promover todos os feitos e eventos da CIENTEC, preservando os interesses e a boa imagem da mesma, externa e internamente; 2. supervisionar e coordenar as relações públicas da CIENTEC; 3. assistir a Diretoria Superior e demais unidades organizacionais nas suas relações com a área de comunicação social, interna ou externamente; 4. controlar o uso correto de símbolos, logotipia, cores e marcas da Fundação; 5. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 6. responsabilizar-se pela conservação dos bens patrimoniais alocados na sua área de competência; 7. elaborar, propor e participar da implementação do planejamento estratégico ou tático estabelecido pela Administração Superior da CIENTEC; 8. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 9. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Direção Superior da CIENTEC. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Superior Completo.

CONSULTOR JURÍDICO

55 Descrição genérica: assessorar o Gabinete da Presidência da CIENTEC e coordenar a Consultoria Jurídica. Descrição analítica: 1. assessorar e orientar a Direção Superior a respeito de assuntos de ordem jurídica ou que tenham tal implicação; 2. assessorar todas as unidades organizacionais da Fundação acerca de assuntos de natureza jurídica; 3. efetuar estudos, emitir pareceres, elaborar ou analisar instrumentos contratuais, convênios, acordos ou similares, mediante solicitação da Direção Superior; 4. representar a Fundação em juízo ou fora dele, mediante outorga de poderes pela Presidência ou Diretoria Executiva; 5. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 6. responsabilizar-se pela conservação dos bens patrimoniais alocados na sua área de competência; 7. participar da implementação do planejamento estratégico ou tático estabelecido pela administração superior; 8. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 9. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Direção Superior da CIENTEC. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Superior Completo.

CONSULTOR TÉCNICO Descrição genérica: assessorar o Gabinete da Presidência da CIENTEC e coordenar a Consultoria Técnica. Descrição analítica: 1. elaborar diagnósticos, estudos de viabilidade econômica, pareceres e relatórios; 2. coordenar a elaboração e monitorar os Planos Plurianuais; 3. elaborar cenários futuros de inserção da CIENTEC; 4. realizar prospecção de novas oportunidades; 5. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 6. responsabilizar-se pela conservação dos bens patrimoniais alocados na sua área de competência; 7. elaborar, propor e participar da implementação do planejamento estratégico ou tático estabelecido pela Administração Superior da CIENTEC; 8. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 9. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Direção Superior da CIENTEC. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Superior Completo.

GESTOR DE PROJETOS Descrição genérica: assessorar o Gabinete da Presidência da CIENTEC e coordenar o Gabinete de Economia e Gestão de Projetos. Descrição analítica: 1. orientar e dar suporte na identificação, seleção, prorrogação, execução e acompanhamento de projetos, promovendo a melhoria contínua do processo de gestão de projetos;

56 2. administrar, orientar e dar suporte no uso do sistema de controle e acompanhamento de gestão de projetos; 3. elaborar relatórios de acompanhamento das atividades planejadas e físico-financeiro de projetos; 4. assessorar a elaboração e encaminhamento das propostas de projetos para os órgãos de financiamento e monitorar a tramitação das mesmas; 5. prospectar e manter atualizadas informações sobre editais e linhas de financiamento para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. 6. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 7. responsabilizar-se pela conservação dos bens patrimoniais alocados na sua área de competência; 8. elaborar, propor e participar da implementação do planejamento estratégico ou tático estabelecido pela Administração Superior da CIENTEC; 9. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 10. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Direção Superior da CIENTEC. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Superior Completo.

COORDENADOR DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Descrição genérica: assessorar o Gabinete da Presidência da CIENTEC e coordenar o Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia. Descrição analítica: 1. contribuir para uma maior interação em pesquisa, desenvolvimento e inovação entre empresas, universidades e institutos de pesquisa, mediante a celebração de parcerias e transferência de tecnologia, nas áreas de interesse da Fundação; 2. analisar e dar parecer sobre as solicitações emanadas dos profissionais da CIENTEC referentes à proteção de criação intelectual para efeitos de enquadramento nos termos da legislação vigente e enquadramento legal, que estabeleça medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo; 3. definir mecanismos de gestão científica e tecnológica e de inovação; 4. estimular a formação de parcerias estratégicas voltadas à tecnologia, capacitação e competitividade; 5. introduzir, estimular e fomentar a cultura da propriedade intelectual, visando à proteção do conhecimento inovador advindo da pesquisa; 6. assessorar, sistematizar e dinamizar o processo de transferência de tecnologia gerada pela CIENTEC; 7. zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; 8. avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições internas e legais; 9. opinar sobre a conveniência e, quando for o caso, promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; 10. opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na CIENTEC, passíveis de proteção intelectual; 11. acompanhar o processamento dos pedidos de registro e da manutenção dos títulos de propriedade intelectual da CIENTEC;

57 12. assessorar a elaboração de contratos para ajustar as condições a serem observadas pelas partes em Contratos ou Convênios específicos, na sua área de competência; 13. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 14. responsabilizar-se pela conservação dos bens patrimoniais alocados na sua área de competência; 15. elaborar, propor e participar da implementação do planejamento estratégico ou tático estabelecido pela Administração Superior da CIENTEC; 16. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 17. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Direção Superior da CIENTEC. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Superior Completo.

GERENTE DE DEPARTAMENTO Descrição genérica: organizar, planejar, coordenar e acompanhar as atividades das respectivas unidades organizacionais, prestando serviços nos assuntos de sua competência. Descrição analítica: 1. formular em relação a sua unidade organizacional, e em conjunto com gestores e demais unidades, a planificação operacional das atividades da área pela qual é responsável, bem como dirigir, orientar e supervisionar a execução deste plano; 2. coordenar e supervisionar as atividades técnicas, e ações relativas à implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito da sua unidade organizacional; 3. propor e implementar métodos e procedimentos para a coordenação das equipes executivas sob sua subordinação; 4. gerenciar, propor e implementar a organização dos recursos humanos, financeiros e materiais colocados a disposição da sua área de competência e necessários a execução das atividades sob sua subordinação; 5. questionar sobre assuntos afetos diretamente as atividades sob sua subordinação e/ou afetos a competência da área pelo qual e responsável; 6. acompanhar a execução, identificar desvios, impor e implementar as revisões e correções que se fizerem necessárias ao cumprimento das atividades determinadas para a área; 7. participar, em colaboração com gerentes de projetos, da alocação de recursos humanos e materiais necessários a execução de atividades de projetos, de acordo com as qualificações e disponibilidades; 8. participar no dimensionamento de prazos e custos das atividades de sua unidade organizacional nos projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de assistência técnica; 9. encaminhar a aquisição de equipamentos necessários para a execução dos projetos, bem como assessorar o processo decisório quanto à construção de equipamentos internamente ou por contratação; 10. zelar pela excelência técnica dos trabalhos executados pela sua unidade organizacional, bem como pela elaboração das memórias "técnico científicas", organizando seu cadastro e arquivamento; 11. propor aprimoramento dos recursos humanos lotados na sua unidade organizacional, para o atendimento de demandas atuais e/ou futuras; 12. planejar, coordenar, executar atividades relativas a projetos e atividades criadas pela CIENTEC, bem como representar a Instituição em eventos;

58 13. coordenar ações que visem a implantação de novas atividades e de novos equipamentos; 14. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 15. responsabilizar-se pela conservação dos bens patrimoniais alocados na sua área de competência; 16. elaborar, propor e participar da implementação do planejamento estratégico ou tático estabelecido pela Administração Superior da CIENTEC; 17. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 18. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Direção Superior da CIENTEC, na sua área de competência. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Superior Completo.

COORDENADOR DE PROJETO Descrição genérica: organizar, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de sua competência. Descrição analítica: 1. formular, em relação ao projeto sob sua coordenação e em conjunto com os gestores da CIENTEC e demais órgãos, a planificação operacional das atividades pelas quais é responsável, bem como dirigir, orientar e supervisionar a execução do projeto; 2. propor e implementar métodos e procedimentos para coordenação das equipes executivas sob sua subordinação; 3. propor e implementar a organização dos recursos humanos e materiais necessários a execução das atividades sob sua coordenação; 4. coordenar a execução, identificar desvios, propor e implementar as revisões e correções que se fizerem necessárias ao cumprimento das atividades previstas no cronograma de execução do projeto pelo qual é responsável; 5. negociar, com gerentes das unidades organizacionais, a alocação de recursos humanos e materiais necessários a execução das atividades previstas no projeto; 6. apresentar a Direção Superior da CIENTEC e as entidades colaboradoras ou financiadoras os resultados alcançados pelo projeto no qual é responsável; 7. divulgar, sempre que possível, o projeto, através de palestras, conferências, visitas, artigos, entrevistas entre outros meios disponíveis para tal fim; 8. identificar necessidades de treinamentos para os recursos humanos lotados no projeto sob sua coordenação; 9. executar e estimular estudos contínuos visando a decodificação das tendências cientificas e de tecnologias das áreas abrangidas pelo projeto; 10. estimular e incentivar a geração de trabalhos técnicos, bem como o estabelecimento de encontros técnicos; 11. executar outras atividades correlatas e/ou demandadas no projeto pelo qual é responsável. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Superior Completo.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES Descrição genérica: coordenar as atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão de Licitações e Pregões. Descrição analítica: 1. coordenar as atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão de Licitações e Pregões;

59 2. participar do credenciamento dos interessados nos certames; 3. receber as propostas, a documentação de habilitação e a declaração de pleno atendimento às condições habilitadoras; 4. analisar as propostas quanto à conformidade do atendimento às exigências do edital e desclassificação, quando for o caso; 5. selecionar as propostas para a etapa de lances; 6. negociar com o detentor da melhor oferta; 7. analisar a aceitabilidade dos preços ofertados; 8. classificar por derradeiro as ofertas; 9. adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame; 10. receber os recursos, quando for o caso; 11. elaborar a ata da sessão pública do pregão; 12. executar outras atividades correlatas e/ou demandadas por gestores da CIENTEC na área de sua atuação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Médio Técnico Completo em Administração.

COORDENADOR DE LABORATÓRIO Descrição genérica: organizar, planejar, coordenar e acompanhar as atividades realizadas no laboratório pelo qual é responsável. Descrição analítica: 1. coordenar e supervisionar os serviços tecnológicos prestados pelo laboratório, a execução de inspeções, ensaios e calibrações; 2. formular, em conjunto com o Gerente da unidade organizacional a qual está vinculado o laboratório, a planificação operacional das atividades pelas quais é responsável; 3. dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do laboratório; 4. propor e implementar a organização dos recursos humanos e materiais necessários a execução das atividades do laboratório; 5. acompanhar a execução, identificar desvios, propor e implementar as revisões e correções que se fizerem necessárias ao cumprimento das atividades do laboratório; 6. realizar a verificação de cálculos e resultados e da transferência de dados para os relatórios de ensaios e certificados de calibração; 7. emitir relatórios de ensaio(s) e certificados de calibração na sua área de competência, bem como emitir opiniões e interpretações; 8. acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente a execução das atividades do laboratório; 9. avaliar o desempenho do laboratório; 10. contatar com clientes visando o atendimento de suas expectativas e possibilitando o desenvolvimento de novos serviços; 11. elaborar e planificar as atividades operacionais do laboratório; 12. identificar necessidades de treinamentos para os recursos humanos lotados no laboratório; 13. executar as ações necessárias para a implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito do laboratório; 14. providenciar a identificação de equipamentos e materiais que possam oferecer riscos ao usuário, bem como verificar a observância dos regulamentos relativos à segurança do trabalho por parte da equipe e de todos que tiverem acesso ao laboratório; 15. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações;

60 16. responsabilizar-se pela conservação dos bens patrimoniais alocados no laboratório sob sua responsabilidade; 17. monitorar a conservação e limpeza do laboratório de forma que não afete a garantia dos serviços prestados; 18. participar da implementação do planejamento estratégico ou tático estabelecido pela Administração Superior da CIENTEC; 19. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 20. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Direção Superior da CIENTEC, na sua área de competência. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo.

CHEFE DE SERVIÇO Descrição genérica: coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob a sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução. Descrição analítica: 1. chefiar, coordenar e supervisionar os serviços, assegurando a produtividade e qualidade dos trabalhos; 2. supervisionar, coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob a sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução; 3. apresentar ao Gerente imediato da respectiva área, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; 4. coordenar e executar todos os pagamentos e recebimentos da tesouraria; 5. contatar instituições bancárias para tratar de qualquer tipo de operação; 6. conferir e elaborar boletim financeiro de caixa, cheques, ordens de pagamento, recibos e conciliações bancárias, 7. coordenar, controlar, organizar e executar trabalhos relacionados ao gerenciamento de almoxarifado; 8. coordenar, controlar, organizar e executar trabalhos relacionados à área de transporte de pessoal e veículos; 9. propor e implementar a organização dos recursos humanos e materiais necessários a execução das suas atividades; 10. coordenar, controlar, organizar e executar trabalhos relacionados à área de segurança e vigilância patrimonial; 11. coordenar, controlar, organizar e executar trabalhos relacionados à área de gerenciamento de contratos de prestação de serviços; 12. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 13. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 14. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Direção Superior da CIENTEC, na sua área de competência. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Médio Técnico Completo em Administração ou Contabilidade.

ASSISTENTE DE GABINETE Descrição genérica: executa tarefas relativas à anotação, digitação, organização de documentos e outros serviços administrativos, como recepção, agendamento de compromissos e informações, juntos aos cargos diretivos da CIENTEC.

61 Atribuições analítica: 1. planejar, organizar e executar serviços de secretaria; 2. secretariar reuniões e elaborar atas; 3. marcar e desmarcar entrevistas e tomar as devidas providências para o bom andamento dos serviços; 4. organizar, para aprovação superior, a Ordem do Dia para as reuniões ou sessões e tomar providências para a sua instalação e andamento; 5. gerenciar agenda de compromissos do gestor da sua unidade organizacional; 6. operar máquinas copiadoras e equipamentos correlatos; 7. preparar informações e expedientes de rotina, dando suporte a seu superior; 8. atender público interno e externo; 9. coletar dados e elaborar relatórios de sua área; 10. elaborar tabelas, gráficos e outros atinentes à sua área; 11. redigir, digitar e revisar relatórios e outros documentos; 12. revisar criticamente o conteúdo e a formatação dos documentos; 13. organizar, manusear e manter atualizados fichários e arquivos; 14. gerir estoque mínimo de materiais administrativos; 15. participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e afins, que versem sobre suas atividades ou especializações; 16. realizar a conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 17. cumprir as normas de segurança e outras vigentes na CIENTEC; 18. executar outras atividades correlatas e/ou delegadas pela Direção Superior da CIENTEC, na sua área de competência. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Médio Técnico Completo em Secretariado.

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ANEXO III QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR EMPREGO PADRÃO NÍVEL SALARIAL - R$ SALARIAL DENOMINAÇÃO OCUPAÇÃO NÚMERO A B C D E F G H I J K L M N Agente Agente de Pesquisa 127 OperacionaI Agente I 1.888,33 1.982,75 2.081,88 2.185,98 2.295,28 2.410,04 2.530,54 2.657,07 2.789,92 2.929,42 3.075,89 3.229,69 3.391,17 3.560,73 Agente Administrativo 20 Administrativo Técnico em Administração 25 Técnico em Alimentos 2 Técnico em Automação Industrial 3 Técnico em Biblioteconomia 1 Técnico em Biotecnologia 1 Técnico em Contabilidade 10 Técnico em Edificações 25 Agente Técnico 2.226,60 2.337,93 2454,83 2577,57 2.706,45 2.841,77 2.983,86 3.133,05 3.289,70 3.454,19 3.626,90 3.808,24 3.998,65 4.198,59 Técnico Eletricista 5 Técnico Eletrônico 7 II Técnico em Estradas 25 Técnico em Informática 4 Técnico em Manutenção Elétrica 4 Técnico Mecânico 32 Técnico Químico 36 Técnico em Secratariado 12 Técnico em Segurança do Trabalho 2 Administrador 8 Advogado 3 Analista de Sistemas 2 Bibliotecário 2 Contador 2 Estatístico 1 Jornalista 2 Relações Públicas 1 Arquiteto 2 Biólogo 3 Engenheiro de Alimentos 2 Engenheiro Civil 30 Engenheiro de Controle e 3.645,58 3.827,86 4.019,25 4.220,21 4.431,23 4.652,79 4.885,43 5.129,70 5.386,18 5.655,49 5.938,27 6.235,18 6.546,94 6.874,28 6 III Automação Analista Engenheiro Eletricista 6 Especialista Engenheiro Eletrônico 6 Engenheiro Mecânico 20 Engenheiro Metalurgista 3 Engenheiro de Minas 4 Engenheiro Químico 20 Engenheiro de Segurança do 2 Trabalho Farmacêutico 4 Geólogo 7 Nutricionista 2 Químico 20 OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

63 ANEXO IV QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES

EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO NÚMERO

PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) Superintendente 3 EC I 5.587,83 FC I 3.352,70 Assessor Superior 1 Assessor de Relações Públicas 1 Consultor Jurídico 1 Consultor Técnico 1 EC II 4.316,60

FC II 2.187,25 Gestor de Projetos 1

Coordenador do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia 1

Gerente de Departamento 20 Coordenador de Projeto 35 FC III 1.596,49 Presidente da Comissão de Licitações e Pregões 1

FC IV 1.335,96 Coordenador de Laboratório 26 Chefe de Serviço 6 FC V 1.117,93 Assistente de Gabinete 3 OBS: Valor da remuneração fixado para carga horário semanal de 40 (quarenta) horas.

64 ANEXO V QUADRO DE CARGOS PERMANENTES EM EXTINÇÃO FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR CARGOS DO PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E PADRÃO SALARIAL GRAU SALARIAL - R$ SALÁRIOS DE 1994 - EM EXTINÇÃO. DENOMINAÇÃO OCUPAÇÃO A B C D E F G H I J K L M N Auxiliar Vigilante e Serviços Gerais. Administrativo (I) I 943,98 1.012,89 1.086,83 1.166,17 1.251,30 1.342,65 1.440,66 1.545,83 1.620,28 1.698,33 1.738,75 1.780,13 Auxiliar de Serviços Ajudante e Auxiliar de 1.582,62 1.658,85 Gerais (I) Laboratório. Auxiliar Serviço Gráfico, Zeladoria e Administrativo (II) Administrativa. Auxiliar de Manutenção I, II 1.296,59 1.391,24 1.492,80 1.601,78 1.718,71 1.844,17 1.978,80 2.123,25 2.225,52 2.332,71 2.388,23 2.445,07 Auxiliar de Pesquisa 2.173,78 2.278,48 Laboratorista I, Operador de (II) Máquinas. Auxiliar de Pesquisa Desenhista Copista, Laboratorista (III) II e Auxiliar de Manutenção II. III 1.528,75 1.640,35 1.760,09 1.888,58 2.026,45 2.174,38 2.333,11 2.503,42 2.624,01 2.750,39 2.815,85 2.882,87 Auxiliar Motorista, Enfermagem, 2.563,01 2.686,46 Administrativo (III) Telefonista e Administrativa.

Assistente Serviço Gráfico, Segurança do Administrativo (IV) Trabalho e Administrativa.

Desenhista Detalhista, Torneiro IV 1.888,33 2.026,18 2.174,09 2.332,80 2.503,09 2.685,82 2.881,88 3.092,26 3.241,20 3.397,32 3.478,18 3.560,96

3.165,86 3.318,34 Mecânico, Vidreiro I, Assistente de Pesquisa Laboratorista III, Fotógrafo, (IV) Eletricista, Mecânico de Manutenção e Soldador I. Assistente Administrativa Administrativo (V) Desenhista Projetista, V 2.226,60 2.389,14 2.563,55 2.750,69 2.951,49 3.166,95 3.398,13 3.646,20 3.821,82 4.005,91 4.101,25 4.198,86 Assistente de Pesquisa Eletrotécnico, Vidreiro II, 3.732,98 3.912,78 (V) Soldador II, Mestre Oficinal, Topógrafo e Laboratorista IV. Pesquisador (VI) Tecnico Especialista VI 3.645,58 3.858,48 4.083,82 4.322,31 4.574,74 4.841,90 5.124,67 5.423,95 5.869,93 6.352,58 6.608,58 6.874,91 5.642,53 6.106,48 (VI) Pesquisador (VII) Tecnico Especialista VII 4.680,20 4.953,52 5.242,80 5.548,98 5.873,05 6.216,03 6.579,05 6.963,26 7.535,81 8.155,44 8.484,10 8.826,01 7.243,88 7.839,50 (VII) Pesquisador (VIII) Tecnico Especialista VIII 5.795,02 6.133,45 6.491,64 6.870,75 7.272,00 7.696,69 8.146,18 8.621,91 9.330,84 10.098,06 10.505,01 10.928,37 8.969,38 9.706,87 (VIII) Pesquisador (IX) Tecnico Especialista IX 7.105,27 7.520,22 7.959,40 8.424,23 8.916,20 9.436,91 9.988,03 10.571,33 11.440,54 12.381,23 12.880,20 13.399,27 10.997,35 11.901,60 (IX) OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

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