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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14503, de 3 de abril de 2014

Nº 14.503/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria funções gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências, as seguintes funções gratificadas, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública:

PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG 11 Diretor de Departamento 01 FG 10 Chefe de Divisão 04 FG 09 Assistente Especial II 10 FG 08 Assistente Especial I 260

Parágrafo únicoAs funções gratificadas criadas nos termos do "caput" deste artigo, terão lotação exclusiva no órgão responsável pelo comando e controle integrado de ocorrências policiais no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.

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