Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14503, de 3 de abril de 2014
Nº 14.503/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria funções gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG 11 Diretor de Departamento 01 FG 10 Chefe de Divisão 04 FG 09 Assistente Especial II 10 FG 08 Assistente Especial I 260
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.