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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14493, de 2 de abril de 2014

Nº 14.493/2014

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei n.º 14.434, de 9 de janeiro de 2014, que altera os incisos I e II do

art. 6.º da Lei n.º 14.161, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 3.º da Lei n.º 14.434, de 9 de janeiro de 2014, que altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei n.º 14.161, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salvavidas civis temporários, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2013".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.

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