Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14493, de 2 de abril de 2014
Nº 14.493/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alteração na Lei n.º 14.434, de 9 de janeiro de 2014, que altera os incisos I e II do
art. 6.º da Lei n.º 14.161, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.