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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14434, de 9 de janeiro de 2014

Nº 14.434/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei n.º 14.161, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salvavidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os incisos I e II do art. 6.º da Lei n.º 14.161, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 6.
......................
Idurante o treinamento, perceberão, mensalmente, o valor de R$ 1.389,00 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais);
IIdurante o período de contratação, perceberão, mensalmente, o valor de R$ 1.389,00 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais), com acréscimo de 100% (cem por cento) a título de risco de vida. ........................................".
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2014.

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