Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14434, de 9 de janeiro de 2014
Nº 14.434/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei n.º 14.161, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salvavidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2014.