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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14453, de 15 de janeiro de 2014

Nº 14.453/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, de que trata o Ato n.º 188, de 30 de outubro de 1972, e alterações, ratificado pelo

art. 11 da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG. -, de que trata a Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam reajustados os valores dos salários e vencimentos básicos dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, de que trata o Ato n.º 188, de 30 de outubro de 1972, e alterações, ratificado pelo art. 11 da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, de que trata a Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações, cumulativamente, pelos índices e nos prazos a seguir especificados:
I6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento), a partir de 1.º de junho de 2013; e
II5,80 % (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento), a partir de 1.º de junho de 2014.
Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal, bem como aos trabalhadores portuários sindicalizados aposentados que tenham direito à percepção de diferença de proventos.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.

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