Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14267, de 18 de julho de 2013

Nº 14.267/2013

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.° 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, e altera a Lei n.° 14.146, de 17 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No Anexo da Lei n.° 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, ficam introduzidas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2.
No Programa Transportes Multimodais - SEINFRA, ficam criadas as seguintes ações e seus atributos:

Órgão Valor Unidade de Ação Descrição Produto Meta Responsável R$ (1,00) Medida

Conservar, manter, restaurar, construir e/ou ampliar a Conservação, capacidade de manutenção, rodovias, no restauração, âmbito de construção e Rodovia EGR atuação da EGR, 304.398.074 km 816 ampliação de atendida promovendo capacidade de atendimento às rodovias rodovias, de pedagiadas modo a garantir a qualidade das estradas e da segurança no trânsito.

Unidade Órgão Valor Ação Descrição Produto de Meta Responsável R$ (1,00) Medida Planejar, Arrecadação R$ controlar e das praças 481.630.315 (1,00) fiscalizar o de pedágio fluxo de Fluxo de veículos, o Unidade 30.521.992 veículos Operação transporte de do sistema cargas, o uso Praça de de rodovias EGR das faixas de 95.281.035 pedágio Unidade 14 pedagiadas domínio, bem administrada estaduais como a Trecho administração rodoviário Unidade 16 das praças de operado pedágio no Trecho âmbito de rodoviário km 816 atuação da EGR operado

§ 1ºº O valor de R$ 304.398.074,00 (trezentos e quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil e setenta e quatro reais) tem origem na ação Operação do Sistema Rodoviário Estadual do DAER no Programa Transportes Multimodais - SEINFRA e o de R$ 95.281.035,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil e trinta e cinco reais) tem origem na ação Operação do Sistema Rodoviário Estadual do DAER no Programa Transportes Multimodais - SEINFRA.
§ 2ºº Fica excluído o produto Veículo passante nas Praças de Pedágios sob Administração Direta do DAER, da ação Operação do Sistema Rodoviário Estadual do DAER, no Programa Transportes Multimodais - SEINFRA, a partir do exercício de 2013.
Art. 3.
No Programa de Apoio Administrativo - SEPLAG, ficam criadas as seguintes ações e seus respectivos atributos:

Órgão

Valor Ação Responsáve Descrição R$ (1,00) l Apoio administrativo e Apoio administrativo e EGR qualificação da 9.579.600 qualificação da infraestrutura infraestrutura

Órgão Valor Ação Descrição Responsável R$ (1,00)

Publicidade institucional EGR Publicidade institucional 2.502.000

2 Órgão Valor Ação Descrição Responsável R$ (1,00)

Remuneração do pessoal Remuneração do pessoal ativo EGR 22.390.082

ativo

Art. 4.
No Programa Década de Ação pela Segurança no Trânsito - SARH, fica criada a seguinte ação e seus respectivos atributos:

Valor Unidade Órgão Ação Descrição R$ Produto de Meta Responsável (1,00) Medida Consolidar, no âmbito de atuação da EGR, ações de educação com a adesão ao programa promovido pela ONU

Ação de para a Década Mundial Educação educação de Ação pela Segurança para para no Trânsito, realizando 1.500.00 Segurança EGR segurança Unidade 25 atividades educativas, 0 no no campanhas, ações de Trânsito trânsito fiscalização e realizada conscientização, inclusive com as demais esferas de governo, promovendo a transversalidade.

Art. 5.
No Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania - PROESCI - SSP -, fica criada a seguinte ação e seus respectivos atributos:

Unidade Órgão Valor Ação Descrição Produto de Meta Responsável R$ (1,00) Medida

Promoção

do

Promover o acesso esporte e Ações e às práticas de do lazer SEL 100.000 eventos Unidade 12 esporte e lazer nos nos realizados territórios de paz. territórios de paz

Art. 6.
No Volume III que acompanha a Lei n.° 14.146, de 17 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013, fica incluída a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR -, de acordo com o Anexo Único desta Lei.

3

Art. 7.
A Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - deverá disponibilizar no seu próprio site, bimestralmente, demonstrativo das receitas por origem e as despesas, detalhadas por aplicação, de todas as rodovias pedagiadas sob sua responsabilidade.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2013.

ESTA NORMA CONTÉM ANEXO ÚNICO PÁGINA 11 DO DOE 138 DE 19/07/13

4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.