Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14231, de 18 de abril de 2013
Nº 14.231/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI 14.231, DE 18 DE ABRIL DE 2013. (publicada no DOE n.º 075, de 19 de abril de 2013)
Altera a Lei n.º 14.037, de 5 de junho de 2012, que cria a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras - GEAPO -, a ser concedida aos servidores ocupantes de cargos das categorias funcionais de Engenheiro e de Arquiteto, integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, em efetivo exercício na Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano e na Secretaria de Habitação e Saneamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
em Projetos de Obras, desde que em efetivo exercício na Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, na Secretaria de Habitação e Saneamento e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado - IPHAE - da Secretaria da Cultura, e cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Lei.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2013.
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