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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14214, de 3 de abril de 2013

Nº 14.214/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei n.º 14.121, de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei n.º 12.745, de 11 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica modificada a Lei n.º 14.121, de 30 de outubro de 2012, que altera a Lei n.º 12.745, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica, passando o art. 2.º a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013.". Fica acrescentado o
§ 2ºº ao art. 5.º-A da Lei n.º 12.745/2007, passando o
Parágrafo únicoa ser o
§ 1ºº, conforme segue:

"

Art. 5-A.
....................................... ...........................................................
§ 2ºº O disposto no "caput" deste artigo será implementado a partir da publicação de regulamentação pelo Poder Executivo.".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2013.

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