Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14121, de 30 de outubro de 2012

Nº 14.121/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 12.745, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam acrescidos os arts. 5.º-A e 5.º-B na Lei n.º 12.745, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica, com a seguinte redação: "
Art. 5-A.
Fica estabelecida a exclusividade de aquisição em hasta pública ou outra forma qualquer de venda de sucata e materiais inservíveis oriundos de veículos automotores às entidades regularmente credenciadas como Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - pelo DETRAN/RS.
Parágrafo únicoO contido no "caput" deste artigo aplica-se a todas as instituições públicas e privadas que realizam venda e leilões de sucatas e materiais inservíveis oriundos de veículos no território do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5-B.
Poderá o proprietário registral de veículo automotor realizar a baixa do veículo desvinculando os débitos fiscais, multas de trânsito ou multas ambientais.
§ 1ºº O procedimento previsto no "caput" deste artigo poderá ser adotado pelo DETRAN/RS, quando se tratar de veículo com perda total.
§ 2ºº Os débitos e multas referidos, quando da baixa do veículo, serão vinculados ao proprietário registral.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.