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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14205, de 8 de fevereiro de 2013

Nº 14.205/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados, na categoria funcional abaixo indicada, integrante do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, os cargos a seguir:

N.º de Cargos Cargo Classe

15 Administrador A

Parágrafo únicoO provimento, total ou parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos no Órgão responsável pelas licitações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2013.

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