Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14178, de 28 de dezembro de 2012
Nº 14.178/2012
Nesta página
Art. 1. Art. 12. Art. 2. Art. 10. Art. 12. Art. 17. Art. 24. Art. 33. Art. 34. SEÇÃO I – Do Diferimento Previsto no Art. 31 ITENS DISCRIMINAÇÃO ........... ............................... XLV Saída de polietileno, polipropileno, etileno, propeno, polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, composto de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copilímero randônico, copolímero de polipropileno, polímero de polipropileno com carga, caolim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos, cera artificial, hidrosilicato de alumínio e polietilenos em formas primárias, classificados nos códigos da NBM/SH-NCM 3901.10.92, 3902.10.20, 2901.21.00, 2901.22.00, SEÇÃO I – Do Diferimento Previsto no Art. 31ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
tratam o Decreto-Lei Federal n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis Federais n. os 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;
2 Federação.
"APÊNDICE II MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
Do Diferimento Previsto no Art. 31 ITENS DISCRIMINAÇÃO ........... ............................... XLV Saída de polietileno, polipropileno, etileno, propeno, polímeros de polipropileno em formas primárias sem carga, composto de função carboxiamida, copolímero hidrogenado/copilímero randônico, copolímero de polipropileno, polímero de polipropileno com carga, caolim tratado quimicamente, resina de hidrocarbonetos, cera artificial, hidrosilicato de alumínio e polietilenos em formas primárias, classificados nos códigos da NBM/SH-NCM 3901.10.92, 3902.10.20, 2901.21.00, 2901.22.00,
b
SEÇÃO I
Do Diferimento Previsto no Art. 31
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 006, de 09 de janeiro de 2013)
Na Lei nº 14.178, de 28 de dezembro de 2012, que introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, publicada na 1ª Edição do Diário Oficial do Estado nº 249, de 31 de dezembro de 2012,
onde se lê:
"Art. 2º ..... .....
leia-se:
"Art. 2º .....
4 .....
5