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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14153, de 20 de dezembro de 2012

Nº 14.153/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, para reconhecer a música "gospel" e os eventos a ela relacionados, bem como outros gêneros musicais, como manifestação cultural, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.490, de 21 de julho de 2010, o parágrafo único do art. 4.º passa a ser o
§ 1ºº e ficam acrescentados os §
§ 2ºº e 3.º, com a seguinte redação: "
Art. 4.
....................... .......................................
§ 2ºº Para todos os efeitos, em especial a alínea "b" do inciso I, compreende como manifestação cultural, passível de incentivo, a música "gospel" e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.
§ 3ºº Nos termos do
§ 2ºº, também são compreendidos como manifestação cultural passível de incentivo os seguintes gêneros musicais: erudita, popular, folclórica, regional, carnavalesca, eletrônica, "country", "blues", "jazz", "rock", "rap", "reggae", bossa nova, samba, pagode, choro, frevo, forró e lambada entre outros."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012.

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