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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14144, de 14 de dezembro de 2012

Nº 14.144/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, de que trata o Ato n.º 188, de 30 de outubro de 1972, e alterações, ratificado pelo

art. 11 da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, de que trata a Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam reajustados em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de julho de 2012, os valores dos salários e vencimentos básicos dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, de que trata o Ato n.º 188, de 30 de outubro de 1972, e alterações, ratificado pelo art. 11 da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, de que trata a Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações.
Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal, bem como aos trabalhadores portuários sindicalizados aposentados, que tenham direito à percepção de diferença de proventos.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.

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