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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14077, de 15 de agosto de 2012

Nº 14.077/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 32 da Lei n.º 13.380, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 32 da Lei n.º 13.380, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 32.
Para efeito de provimento inicial deste Plano de Carreira e de Vencimentos são criados 140 (cento e quarenta) cargos de Agente Administrativo, classe M, 221 (duzentos e vinte e um) cargos de Assessor Jurídico, classe R, e 81 (oitenta e um) cargos de Assessor Contador, classe R, que se extinguirão na medida em que vagarem."
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,15 de agosto de 2012.

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