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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14035, de 29 de junho de 2012

Nº 14.035/2012

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Art. 1.
No art. 3º da Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Io inciso XIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ........................... ..........................................

XIIIas alterações de registro de veículo automotor, bem como de reboque e semireboque não autopropulsores, para qualquer veículo, registrados nesta ou em outra unidade da Federação, quando decorrentes de transações acobertadas por nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, desde que o emitente do documento fiscal seja o proprietário do veículo, constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; .........................................";
IIV E T A D O

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 14.035, DE 02 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 127, de 03 de julho de 2012)

Introduz modificações na Lei n.° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
A redação do item IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência da Lei n.° 8.109/1985, passa a vigorar conforme segue:

"TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS) ........................................................................

IVSERVIÇOS DE TRÂNSITO

1. Expedição:

Ide Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, Permissão para Dirigir - PD - e Permissão Internacional para Dirigir - PID -, por documento: a)CNH ou PD, primeira via ...................................................................................................2,8373 b)CNH ou PD, segunda via ....................................................................................................2,8373 c)PID.......................................................................................................................................3,1526
d)Prestação de serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação da CNH ................................................................................................................................................5,0000
IIde Certificado de Registro de Veículo - CRV -, primeira e segunda vias .....................7,5698
IIIde Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -:
a)primeira via .........................................................................................................................4,4754 b)segunda via .........................................................................................................................5,5469 c)primeira via, para veículos com data de fabricação acima de quinze anos: .......................3,1526

2. Exame: I de Aptidão Física e Mental, por exame ...............................................................................3,6254

IIde Avaliação Psicológica, por exame ..............................................................................3,6254
IIITeórico Técnico, por exame ...........................................................................................1,9748
IVPrático de Direção Veicular, por exame .........................................................................3,4345
VPerícia em Junta Médica e Psicológica ...........................................................................21,2599 3. Licença:
Ipara gravação ou regravação de número de chassi ou de motor ou alteração de características de veículo ...............................................................................................................................5,6047
IIpara trânsito de veículos ..................................................................................................4,0284
IIIplacas de experiência ....................................................................................................11,0342 4. Alvará anual de:
IPessoas Jurídicas e Oficiais de Registro .........................................................................29,7748
IIInstrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental e demais profissionais credenciados relacionados com atividades de trânsito ................................................................................3,5023
IIIDiretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito .......17,5146 5. Remoção:
Iveículo pesado - deslocamento até 20km ........................................................................29,2754
IIveículo de porte médio - deslocamento até 60km ..........................................................13,9542
IIImotocicletas e similares - deslocamento até 60km .......................................................11,1633
IVadicional incidente na remoção de veículo por quilômetro excedente ao deslocamento previsto nos incisos I a III deste item (qualquer tipo de veículo) ..........................................0,4688
Vadicional incidente na remoção de veículo pesado por hora trabalhada no local da remoção (por hora cheia) ....................................................................................................................14,6369
VIadicional incidente na remoção de veículo de porte médio, motocicletas e similares acima de duas horas trabalhadas no local da remoção ..........................................................................7,3185 6. Estada:
Idiária de motocicleta e similares .......................................................................................1,1448
IIdiária de veículo de porte médio ......................................................................................1,4310
IIIdiária de veículo pesado .................................................................................................3,1360 7. Vistoria e identificação de veículo:
Imotocicleta e similares ......................................................................................................2,9859
IIveículo de porte médio .....................................................................................................4,0284
IIIveículo pesado ................................................................................................................6,0422 8. Inspeção de segurança veicular:
Imotocicleta e similares ......................................................................................................7,0058
IIveículo leve ......................................................................................................................8,7573
IIIveículo pesado (2 eixos) ...............................................................................................17,5146
IVeixo adicional (veículo pesado) ......................................................................................3,5029 9. Alteração de registro do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em UPF/RS):

2 Até o 4.° ano Referências de tempo de A partir do 5.° ano subsequente ao da fabricação/TIPO subsequente ao da fabricação fabricação Motocicleta e similares 4,7289 2,4520 Automóveis e camionetas até 100cv (cem cavalos-vapor) ou reboque leve e 17,8649 7,7064 médio Automóveis e camionetas acima de 35,7298 15,4129 100cv (cem cavalos-vapor) Caminhão e caminhão trator/ reboque e 33,1026 16,1134 semirreboque pesado Ônibus, micro-ônibus e motorcasa 56,2219 19,4579

10. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares ........8,0500 11.Comunicação de venda .....................................................................................................1,8000 12.Escolha e reserva de caracteres alfanuméricos de placas de veículos ............................18,3341 ...............................................".

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revoga-se o art. 26 da Lei n.º 11.284, de 23 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de remoção e depósito de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito de competência do Estado e dá outras providências.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2012.

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