Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13954, de 19 de março de 2012
Nº 13.954/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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"APÊNDICE II MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
Do Diferimento Previsto no Art. 31
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2012.
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