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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13953, de 19 de março de 2012

Nº 13.953/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei n.° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ifica acrescentado o
§ 8º°-A ao art. 15, com a seguinte redação:

"

Art. 15.
......... ...........................
§ 8ºA Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o período para a apropriação do crédito previsto no °, quando decorrente da entrada do estabelecimento de mercadorias destinadas ao ativo permanente produzidas no Estado, nos termos e condições previstos em regulamento. ...........................";
IIfica acrescentado o item LXXXIV na Seção I do Apêndice II, conforme segue:

"APÊNDICE II MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO I

Do Diferimento Previsto no Art. 31

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2012.

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