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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13950, de 19 de março de 2012

Nº 13.950/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados, nas categorias funcionais abaixo indicadas, integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, os cargos a seguir:

N.º de Cargos Cargos Classe N.º por Classe

03 Assessor Administrativo A 03 01 Administrador A 01

Art. 2.
A lotação dos cargos criados nesta Lei dar-se-á no âmbito da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
As promoções dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão regidas pela regulamentação em vigor.
Art. 4.
O provimento, total/parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2012.

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