Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13934, de 24 de fevereiro de 2012
Nº 13.934/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
N.º de N.º por
Cargos Classe Cargos Classe 33 Arquiteto A 33
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2012.