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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13934, de 24 de fevereiro de 2012

Nº 13.934/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados, na categoria funcional abaixo indicada, integrante do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, os cargos conforme segue:

N.º de N.º por

Cargos Classe Cargos Classe 33 Arquiteto A 33

Art. 2.
A lotação dos cargos criados nesta Lei dar-se-á no âmbito da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
As promoções dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão regidas pela regulamentação em vigor.
Art. 4.
O provimento, total/parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2012.

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