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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13914, de 12 de janeiro de 2012

Nº 13.914/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.914, DE 12 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 010, de 13 de janeiro de 2012)

Altera as Leis n.ºs 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e 9.077, de 4 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Altera a Lei n.º 11.520, de 3 agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, acrescendo o
Parágrafo únicoao art. 60, com a seguinte redação:

"

Art. 60.
............................... .................................................
Parágrafo únicoAs responsabilidades técnica, administrativa e judicial sobre o conteúdo de parecer técnico conclusivo visando à emissão de licenças ambiental, florestal ou outorga de água, por parte dos órgãos ambientais, será exclusiva de cada um destes, garantido o direito de regresso.".
Art. 2.
No art. 2.º da Lei n.º 9.077, de 4 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências, o parágrafo único passa a ser o ................................. .................................................
§ 1ºº, e fica acrescido o
§ 2ºº, com a seguinte redação: "
§ 2ºº As responsabilidades técnica, administrativa e judicial sobre o conteúdo de parecer técnico conclusivo visando à emissão de licença ambiental por parte da FEPAM será exclusiva da referida Fundação, garantido o direito de regresso.".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2012.

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