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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13867, de 28 de dezembro de 2011

Nº 13.867/2011

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - , instituído pela Lei Federal n.º 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF -, os imóveis a seguir descritos:
Ium terreno urbano, com a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), lote n.º 78 da quadra n.º 436, situado na Rua Santa Catarina, lado ímpar, esquina com a Rua Sergipe, no Município de Panambi, confrontando-se: pela frente, a Oeste, onde mede 12,00 metros, com a Rua Santa Catarina; pelos fundos, a Leste, onde também mede 12,00 metros, com o lote n.º 79, de Natalício Noschamg; ao Norte, com o lote n.º 77, de Manoel Aristeu Kersting; e, ao Sul, com a Rua Sergipe, formando esquina, medindo 30,00 metros de frente ao fundo. Este imóvel está cadastrado, sob o n.º 2476, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 4.857, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Panambi;
IIum terreno com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), medindo 100,00m de frente a fundos, com um galpão de construção mista, sob o n.º 1096, situado na Rua da Empresa, no Município de Taquara, confrontando: ao Norte e ao Sul, com terrenos da Prefeitura Municipal de Taquara; a Leste, também com Prefeitura Municipal de Taquara; e, pela frente, a Oeste, com a Rua da Empresa. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 4067, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 6.451, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara;
IIIum terreno com a área ideal de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, no Município de Ibirubá, dentro do todo maior que tem as seguintes, gerais e atuais confrontações: ao Norte, com a Rua Jacob Sefrin, a partir da esquina desta com a Rua Leopoldo Becker, em direção Leste, numa extensão de 120,00m; ao Sul, numa extensão de 120,00m, com terras de propriedade do ora comprador, a partir da Rua Leopoldina Becker, em direção Leste; a Leste, com a Rua Carlos Vicente Becker, numa extensão de 21,00m, a partir da esquina desta com a Rua Jacob Sefrin em direção Sul; a Oeste, com a Rua Leopoldina Becker, numa extensão de 5,68m, a partir da esquina desta com a Rua Jacob Sefrin, em direção Sul. Este imóvel

encontra-se cadastrado, sob o n.º 21021, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está transcrito no R.4-7.547 da matrícula n.º 7.547, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá;

IVuma área de terreno com 3.022,25m² (três mil e vinte e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), no Município de Taquara, dividindo-se: ao Norte, com terrenos de Viação Férrea do Rio Grande do Sul; ao Sul, com ditos herdeiros de Coronel Diniz Martins Rangel; a Leste, com ditos de João Melo; e, a Oeste, com ditos de João Adolfo Sander, terreno esse que faz parte de um todo maior que os transmitentes houveram por herança de seu pai Jacob Grin, transcrito no Registro Torrens do Município de Taquara. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 7358, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 809, fl. 125, do Livro Torrens do Registro de Imóveis da Comarca de Taquara;
Vuma área urbana, localizada na quadra 236, do Bairro Farroupilha, no Município de Soledade, com área de 19.733,00m² (dezenove mil, setecentos e trinta e três metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando com: ao Norte, terrenos da Indústria de Calçados Harla Ltda.; ao Sul, terras de Lourival Antônio da Cruz; a Leste, pela margem direita do lajeado Bernardina ainda com terras de Lourival Antônio da Cruz; a Oeste, partindo da extremidade Norte rumo Sul, inicialmente com o traçado da projetada Travessa Anita Garibaldi e posteriormente com terras de Lourival Antônio da Cruz; todas as linhas por cercas. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 17272, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 10.935, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade;
VIum terreno urbano, constituído pela área afetada como Reserva Técnica 01, com a área superficial de 4.620,70m² (quatro mil, seiscentos e vinte metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no Município de Passo Fundo, no loteamento Núcleo Habitacional Luiz Sechi, confrontando e medindo: a Nordeste, com a Rua Otacílio Lopes, sem numeração definida, onde mede 223,00m; a Sudoeste, com a faixa de domínio da RS-05, onde mede 239,07m; a Sudeste, com a área destinada ao CIAC, onde mede 20,00m; e, ao Norte, com a Reserva Técnica 02, onde mede 22,68m. Este imóvel está cadastrado, sob o n.º 20648, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 79.779, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo;
VIIum terreno urbano, constituído pela área afetada como Reserva Técnica 02, com a área superficial de 5.039,30m² (cinco mil e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado no Município de Passo Fundo, no loteamento Núcleo Habitacional Luiz Sechi, confrontando e medindo: a Nordeste, com a Rua Vereador Nervilho Piovesan, sem numeração definida, onde mede 20,00m; a Sudeste, com a Rua Elvira Sperry Benvegnu, sem numeração definida, onde mede 243,93m; ao Sul, com a Reserva Técnica 01, onde mede 22,68m; e, a Noroeste, com a faixa de domínio da RS-94, onde mede 260,00m. Este imóvel está cadastrado, sob o n.º 20649, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 79.780,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 250, de 29 de dezembro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - para construções de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

LIVRO – 2-RG, fl. 1, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo;

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

LIVRO – 2-RG, fl. 1, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria; e

XX

Art. 2.
Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se à construção de unidades habitacionais para alienação a famílias de baixa renda, com renda mensal de até três salários mínimos, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa.
Parágrafo únicoPara a transferência das unidades habitacionais, deverão ser observados os seguintes requisitos:
Iestar o beneficiário devidamente cadastrado na Secretaria Municipal da Habitação;
IIutilizar a área para residência própria ou de sua família;
IIIcomprovar que o beneficiário não possui, a qualquer título, imóvel urbano ou rural, e que não é autor de demanda judicial para o reconhecimento de posse ou propriedade de bem imóvel, inclusive do referido nesta Lei.
Art. 3.
As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta dos Municípios donatários.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.

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