- O CDES/RS é composto pelo Plenário, pela Presidência, pela Secretaria Executiva, pelo Comitê Gestor e pelas Câmaras Temáticas.§ 1º- Ao Plenário do Conselho cabe:
Idecidir acerca dos assuntos de competência do Conselho, assim como aprovar e modificar seu Regimento Interno;
IIdecidir sobre as proposições que lhe forem apresentadas pelo Governador do Estado, pelo Secretário do CDES/RS e pelas Câmaras Temáticas;
IIIdefinir, em conformidade com as normas estatuídas no Regimento Interno do Conselho, as Câmaras Temáticas que serão instaladas pelo Conselho;
IVrequisitar a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual informações ou estudos sobre temas de sua agenda de trabalho, bem como o apoio técnico especializado;
Vpropor ações, assuntos e elaborar estudos e propostas concernentes ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
§ 2º- À Presidência compete:
Ipromover o debate e a formulação de propostas ao Conselho;
2
IIarticular as relações políticas do Conselho com outros Poderes e os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIIconvocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário do Conselho;
IVsolicitar ao Conselho a elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.
§ 3º- À Secretaria Executiva do Conselho compete:
Iassessorar a Presidência e os Conselheiros no exercício de suas atribuições;
IIconvocar, por solicitação da Presidência, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário do Conselho;
IIIorganizar o funcionamento das Câmaras Temáticas;
IVpromover e manter espaços de participação virtual e o Portal do CDES/RS;
Velaborar a proposta de Regimento Interno do Conselho;
VIelaborar documentos, estudos técnicos e ementas das deliberações do Conselho, assim como a sua publicação e divulgação;
VIIrealizar outras atividades executivas ou de representação designadas pela Presidência.
§ 4º- O Comitê Gestor será composto pelo Secretário Executivo do CDES/RS e por 3 (três) Conselheiros referidos no inciso III do art. 3.°, designados pelo Plenário, cabendo aos seus integrantes:
Irepresentar o Plenário do Conselho em eventos e viagens;
IIcolaborar no encaminhamento pela Secretaria Executiva das deliberações do Plenário; e
IIIcontribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 5º- As Câmaras Temáticas serão definidas pelo Plenário do Conselho, pelo Presidente do Conselho e pelo Secretário Executivo do CDES/RS, sendo compostas por Conselheiros e por representantes da Administração Pública Estadual e terão como objetivos a realização de estudos, de discussões e a adoção de posições sobre os temas definidos, submetendo-as ao Plenário.
§ 6º- Os representantes da Administração Pública Estadual referidos no
§ 5ºº deste artigo serão designados pelo Secretário Executivo do CDES/RS, após indicação dos respectivos órgãos de origem.