................ ................................ ................. ................................. .................. ..................................IIpelo Secretário Chefe da Casa Civil; pelos Secretários da Fazenda; Geral de Governo; do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã; do Trabalho e do Desenvolvimento Social; da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; do Desenvolvimento e Promoção do Investimento; da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa; da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e pelo Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;
IIIpor no mínimo 45 (quarenta e cinco) e no máximo 90 (noventa) cidadãs ou cidadãos de ilibada conduta e reconhecida representatividade regional ou estadual, que serão designados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, facultada 1 (uma) recondução; e .............................."
IIfica acrescentado o inciso IV, conforme segue:
"
IVpor um integrante do Comitê Gestor da Copa, designado pelo Governador do Estado, até a realização da Copa do Mundo FIFA - 2014."
IIIo
§ 3ºº passa a vigorar com o seguinte teor:
"
§ 3ºOs Secretários de Estado serão representados, em suas ausências, por seus Secretários Adjuntos, e o Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, por seu ViceReitor."
IVserá acrescentado um parágrafo, que será o 6.º, com a seguinte redação: "Art. 3º .................. .................................
§ 6ºº A partir do próximo mandato, o CDES/RS será integrado por Conselheiros com percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) de cada gênero, sendo que, se no curso do atual mandato houver necessidade de preencher vagas no Conselho, a cada três novas designações, uma deverá ser ocupada por pessoa com gênero distinto das outras duas."