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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13562, de 15 de dezembro de 2010

Nº 13.562/2010

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2 Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o

2

Art. 1.
- Fica inserida a alínea "c" no
§ 2ºº do art. 6.º da Lei n.º 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"

Art. 6.
...............................................

................................................................

§ 2ºº ........................................................ .................................................................
c)que venha a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas a unidades prisionais."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a ter efeito a partir de 1.º de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010.

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