Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13444, de 5 de abril de 2010
Nº 13.444/2010
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE VETADA – pela Governadora do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto de Lei n.º 74/10, que originou a Lei n.º 13.444, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, e do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e dá outras providências.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Funcionários TécnicoCientíficos do Estado, e do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
LEI Nº 13.444, DE 05 DE ABRIL DE 2010. (publicada no DOAL nº 9759, de 18 de maio de 2010)
7
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 17 de maio de 2010.
2