Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13366, de 11 de janeiro de 2010
Nº 13.366/2010
Carreira/Cargo Vigência
Grau A partir de 1° A partir de 1°
de agosto de de março de
2009 2010 Carreiras de A 3.552,94 3.788,41 Nível Superior B 3.681,53 3.925,51 - Técnico Superior em Trânsito C 3.929,58 4.190,01 - Técnico Superior Administrativo D 4.057,77 4.326,69 E 4.247,92 4.529,44 Carreira de A 1.458,27 1.554,95 Nível Médio B 1.590,37 1.695,81 - Auxiliar Técnico C 1.862,76 1.986,26 D 2.020,36 2.154,31 E 2.109,77 2.249,65
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, institui a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT - e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2010.
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