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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13130, de 9 de janeiro de 2009

Nº 13.130/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, alterado pelo Anexo Único da Lei nº 11.089, de 22 de janeiro de 1998, os empregos constantes no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único- A descrição das atribuições, da escolaridade e dos requisitos exigidos para os empregos de Auxiliar de Serviços Hidroportuários e de Operador de Jato são as constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 2.
- Ficam alteradas as denominações dos seguintes empregos:
Ide 1 (um) emprego de Mestre de Draga, referência 07, para 1 (um) emprego de Mestre Fluvial, referência 07;
IIde 1 (um) emprego de Contramestre de Navegação e de 4 (quatro) empregos de Contramestre de Draga, referência 06, para 5 (cinco) empregos de Contramestre Fluvial, referência 06;
IIIde 1 (um) emprego de 2º Condutor Motorista, referência 06, para 1 (um) emprego de Condutor Motorista Fluvial, referência 06;
IVde 3 (três) empregos de Cozinheiro de 3ª Classe, referência 04, para 3 (três) empregos de Cozinheiro Fluvial, referência 04;
Vde 14 (quatorze) empregos de Marinheiro, referência 03, para 14 (quatorze) empregos de Marinheiro Fluvial de Convés, referência 03.
Art. 3.
- Fica acrescido na alínea "b", do Anexo I da Lei nº 10.723/1996, e alterações, 1 (um) Cargo em Comissão/Função Gratificada de Supervisor de Segurança, Padrão CC/FG-09.
Parágrafo único- O Cargo em Comissão ou Função Gratificada de que trata o "caput" deste artigo passa a compor a letra "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

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Art. 4.
- Fica alterada a referência do emprego de Guarda Portuário previsto nos Quadros de Pessoal constantes das Leis nºs 10.723/1996 e 11.089/1998 e no Anexo I desta Lei passando a ser Referência 05.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA QUANTIDADE Almoxarife 8 01 Auxiliar de Serviços Hidroportuários 1 10 Condutor Motorista Fluvial 6 02 Conferente 6 02 Contramestre Fluvial 6 06 Cozinheiro Fluvial 4 07 Eletricista 5 03 Fiel de Armazém 8 01 Guarda Portuário 3 19 Marinheiro Fluvial de Convés 3 17 Marinheiro Fluvial de Máquinas 3 12 Mestre Fluvial 7 01 Operador de Jato 5 01 Pintor 5 03 Técnico em Eletrotécnica 8 02 TOTAL 87

ANEXO II

EMPREGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS HIDROPORTUÁRIOS REFERÊNCIA: 1 ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Incompleto CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Obras Públicas DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação das dependências internas e externas da Autarquia. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Varrer, limpar e coletar o lixo de áreas internas e externas, juntando-o em vasilhames apropriados, para serem removidos posteriormente.

2 2 - Executar trabalhos de limpeza, realizando serviços de capina, roçada e corte de grama nas áreas portuárias. 3 - Manter limpos e abastecidos com materiais higiênicos as instalações sanitárias e banheiros. 4 - Remover e transportar garrafas, latas vazias e materiais não utilizáveis, arrumando-os em locais próprios para posterior remoção. 5 - Ajudar na carga e descarga de materiais, objetos e mercadorias quando solicitado. 6 - Arrumar móveis em salas, transportando-os e colocando-os em locais pré-determinados; 7 - Auxiliar na conferência de recebimento e entrega de material. 8 - Guardar e arrumar objetos. 9 - Auxiliar nas tarefas de conservação da garagem e oficinas. 10 - Executar outras tarefas de mesma natureza e de igual nível de complexidade.

EMPREGO: OPERADOR DE JATO REFERÊNCIA: 5 ESCOLARIDADE: Nível Fundamental CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Transportes e Oficinas DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES 1 - Operar equipamento de jato de areia, acionando uma pistola que, conectada a uma mangueira de ar comprimido, pulveriza o abrasivo, para limpar as superfícies de peças fundidas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES 1 - Preparar a peça a ser submetida ao jato, limpando-a superficialmente, para retirar a poeira e outros resíduos soltos. 2 - Acionar o jato de abrasivo, manipulando o dispositivo de ar comprimido e dirigindo o jato sobre a peça fundida para remover, da superfície da peça, graxas, crostas, manchas e outras aderências. 3 - Retocar a limpeza da peça, friccionando-a com estopa, para dar-lhe o acabamento e o aspecto desejado.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 009, de 14 de janeiro de 2009)

As Leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 008, de 13 de janeiro de 2009: ... Onde se lê: LEI Nº 12.130, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. Leia-se: LEI Nº 13.130, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.

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