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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12819, de 25 de outubro de 2007

Nº 12.819/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os cargos de Procuradores de Justiça e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A alínea "a" do inciso I do art. 29 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte alteração: "Art. 29 - ...............................................
I..........................................................
a)perante os Grupos, Turmas e as Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça; ................................................................"
Art. 2.
- O inciso II do anexo II da Lei nº 11.282/1998, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO II

IIPROCURADORES DE JUSTIÇA CÍVEL 42º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça 43º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça 44º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça 45º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.

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