Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12764, de 16 de agosto de 2007
Nº 12.764/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Fundo de Garantia da Previdência Pública Estadual - FG-Prev -, como reserva financeira para cobrir despesas do novo modelo de gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 administrado pelo órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as regras que vierem a ser estabelecidas por lei específica que dispuser sobre o novo regime previdenciário dos servidores públicos estaduais que ingressarem após a sua promulgação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2007.
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