Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12680, de 20 de dezembro de 2006
Nº 12.680/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificações)
Introduz modificações na Lei nº 12.164, de 04 de novembro de 2004, que introduziu modificações na Lei nº 11.705, de 18 de dezembro de 2001, que autorizou a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a desafetar área do Jardim Botânico de Porto Alegre para fins de regularização fundiária da Vila Juliano Moreira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 encontrar o marco 64, indo aí, infletir com ângulo interno de 180°11'30" e percorre a extensão de 7m630 até encontrar o marco V4A, entestando nestas onze divisas, sempre com a Avenida Professor Cristiano Fischer, indo aí, infletir com ângulo interno de 101°01'22" e percorre a extensão de 48m360 até encontrar o marco V5, indo aí, infletir com ângulo interno de 155°38'03" e percorre a extensão de 32m940 até encontrar o marco V6, indo aí, infletir com ângulo interno de 152°02'20" e percorre a extensão de 64m590 até encontrar o marco V7, indo aí, infletir com ângulo interno de 167°38'59" e percorre a extensão de 34m190 até encontrar o marco V8, indo aí, infletir com ângulo interno de 195°09'01" e percorre a extensão de 90m760 até encontrar o marco V9, indo aí, infletir com ângulo interno de 187°27'54" e percorre a extensão de 32m110 até encontrar o marco V10, indo aí, infletir com ângulo interno de 79°27'44" e percorre a extensão de 56m170 até encontrar o marco V11, indo aí, infletir com ângulo interno de 74°31'28" e percorre a extensão de 8m110 até encontrar o marco V12, indo aí, infletir com ângulo interno de 276°07'39" e percorre a extensão de 17m740 até encontrar o marco V13, indo aí, infletir com ângulo interno de 257°25'16" e percorre a extensão de 1m810 até encontrar o marco V14, indo aí, infletir com ângulo interno de 144°58'58" e percorre a extensão de 27m540 até encontrar o marco V15, indo aí, infletir com ângulo interno de 166°02'19" e percorre a extensão de 22m600 até encontrar o marco 98 (V16) entestando nestas doze últimas divisas com terras remanescentes do todo maior - Matrícula 47.016 -, indo aí, infletir com ângulo interno de 87°05'49" e percorre a extensão de 35m030 até encontrar o marco 79, indo aí, infletir com ângulo interno de 270°24'24" e percorre a extensão de 14m060 até encontrar o marco 78, indo aí, infletir com ângulo interno de 89°29'01" e percorre a extensão de 214m975 até encontrar o marco inicial 75, entestando nestas três últimas divisas com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, fechando o perímetro da gleba em 856m004."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2006.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 244, de 26 de dezembro de 2006)
Na Lei nº 12.680, de 20 de dezembro de 2006, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 242, de 21 de dezembro de 2006,
no qual se lê:
leia-se: - Na Lei nº 12.164, de 04 de novembro de 2004, que autorizou a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a desafetar a área do Jardim Botânico de Porto Alegre para
2 fins de regularização fundiária da Vila Juliano Moreira, o inciso I do art.1º passa a ter a seguinte redação: " ....................... I-.................................."
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 022, de 30 de janeiro de 2007)
No artigo 1ª da Lei nº 12.680, de 20 de dezembro de 2006, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 242, de 21 de dezembro de 2006,
no qual se lê: "Art. 1º - ... uma fração de terras com 40.174 m² de forma irregular, ..."
leia-se: "Art. 1º - ... uma fração de terras com 40.174,66 m² de forma irregular, ..."
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