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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12680, de 20 de dezembro de 2006

Nº 12.680/2006

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificações)

Introduz modificações na Lei nº 12.164, de 04 de novembro de 2004, que introduziu modificações na Lei nº 11.705, de 18 de dezembro de 2001, que autorizou a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a desafetar área do Jardim Botânico de Porto Alegre para fins de regularização fundiária da Vila Juliano Moreira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.164, de 04 de novembro de 2004, que autorizou a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a desafetar área do Jardim Botânico de Porto Alegre para fins de regularização fundiária da Vila Juliano Moreira, o "caput" do art. 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica autorizada a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a desafetar fração de terras da área do Jardim Botânico de Porto Alegre, registrada sob o nº 47.016, Livro 2, fls. 01, 01v e 02, da 2ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, para fins de regularização fundiária das famílias ocupantes do local, que conformam a Vila Juliano Moreira, constituída de uma fração de terras com 40.174 m² de forma irregular, pertencente à Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Professor Cristiano Fischer. A área tem as seguintes características e confrontações: iniciando no marco 75, localizado sobre o alinhamento oeste da Avenida Professor Cristiano Fischer, distante 92m028, na direção norte, do cruzamento do referido alinhamento oeste da Avenida Professor Cristiano Fischer, com o alinhamento sul da Rua Engenheiro Antônio Tibiriçá, onde segue pela Av. Professor Cristiano Fischer, com ângulo interno de 84°16'14" e percorre a extensão de 20m488 até encontrar o marco 74, indo aí, infletir com ângulo interno de 176°16'49" e percorre a extensão de 27m245 até encontrar o marco 73, indo aí, infletir com ângulo interno de 190°00'36" e percorre a extensão de 20m604 até encontrar o marco 72, indo aí, infletir com ângulo interno de 182°03'13" e percorre a extensão de 7m471 até encontrar o marco 71, indo aí, infletir com ângulo interno de 186°08'16" e percorre a extensão de 7m407 até encontrar o marco 70, indo aí, infletir com ângulo interno de 180°13'37" e percorre a extensão de 9m912 até encontrar o marco 69, indo aí, infletir com ângulo interno de 181°04'34" e percorre a extensão de 13m425 até encontrar o marco 68, indo aí, infletir com ângulo interno de 185°07'25" e percorre a extensão de 17m674 até encontrar o marco 67, indo aí, infletir com ângulo interno de 180°53'19" e percorre a extensão de 16m031 até encontrar o marco 65, indo aí, infletir com ângulo interno de 189°14'10" e percorre a extensão de 7m132 até

1 encontrar o marco 64, indo aí, infletir com ângulo interno de 180°11'30" e percorre a extensão de 7m630 até encontrar o marco V4A, entestando nestas onze divisas, sempre com a Avenida Professor Cristiano Fischer, indo aí, infletir com ângulo interno de 101°01'22" e percorre a extensão de 48m360 até encontrar o marco V5, indo aí, infletir com ângulo interno de 155°38'03" e percorre a extensão de 32m940 até encontrar o marco V6, indo aí, infletir com ângulo interno de 152°02'20" e percorre a extensão de 64m590 até encontrar o marco V7, indo aí, infletir com ângulo interno de 167°38'59" e percorre a extensão de 34m190 até encontrar o marco V8, indo aí, infletir com ângulo interno de 195°09'01" e percorre a extensão de 90m760 até encontrar o marco V9, indo aí, infletir com ângulo interno de 187°27'54" e percorre a extensão de 32m110 até encontrar o marco V10, indo aí, infletir com ângulo interno de 79°27'44" e percorre a extensão de 56m170 até encontrar o marco V11, indo aí, infletir com ângulo interno de 74°31'28" e percorre a extensão de 8m110 até encontrar o marco V12, indo aí, infletir com ângulo interno de 276°07'39" e percorre a extensão de 17m740 até encontrar o marco V13, indo aí, infletir com ângulo interno de 257°25'16" e percorre a extensão de 1m810 até encontrar o marco V14, indo aí, infletir com ângulo interno de 144°58'58" e percorre a extensão de 27m540 até encontrar o marco V15, indo aí, infletir com ângulo interno de 166°02'19" e percorre a extensão de 22m600 até encontrar o marco 98 (V16) entestando nestas doze últimas divisas com terras remanescentes do todo maior - Matrícula 47.016 -, indo aí, infletir com ângulo interno de 87°05'49" e percorre a extensão de 35m030 até encontrar o marco 79, indo aí, infletir com ângulo interno de 270°24'24" e percorre a extensão de 14m060 até encontrar o marco 78, indo aí, infletir com ângulo interno de 89°29'01" e percorre a extensão de 214m975 até encontrar o marco inicial 75, entestando nestas três últimas divisas com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, fechando o perímetro da gleba em 856m004."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2006.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 244, de 26 de dezembro de 2006)

Na Lei nº 12.680, de 20 de dezembro de 2006, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 242, de 21 de dezembro de 2006,

no qual se lê:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.164, de 04 de novembro de 2004, que autorizou a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a desafetar a área do Jardim Botânico de Porto Alegre para fins de regularização fundiária da Vila Juliano Moreira, o "caput" do art. 1º passa a ter a seguinte redação: " ........................."

leia-se: - Na Lei nº 12.164, de 04 de novembro de 2004, que autorizou a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a desafetar a área do Jardim Botânico de Porto Alegre para

2 fins de regularização fundiária da Vila Juliano Moreira, o inciso I do art.1º passa a ter a seguinte redação: " ....................... I-.................................."

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 022, de 30 de janeiro de 2007)

No artigo 1ª da Lei nº 12.680, de 20 de dezembro de 2006, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 242, de 21 de dezembro de 2006,

no qual se lê: "Art. 1º - ... uma fração de terras com 40.174 m² de forma irregular, ..."

leia-se: "Art. 1º - ... uma fração de terras com 40.174,66 m² de forma irregular, ..."

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