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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12650, de 27 de novembro de 2006

Nº 12.650/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Transforma, no inciso I do Anexo II da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: "- 30º Procurador de Justiça Criminal - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 31º Procurador de Justiça Criminal - 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 32º Procurador de Justiça Criminal - 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 33º Procurador de Justiça Criminal - 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça."
Art. 2.
- Transforma, na letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2006.

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