Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15279, de 31 de janeiro de 2019
Nº 15.279/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 12.596, de 18 de setembro de 2006, que autoriza a regularização fundiária relativa a imóvel pertencente ao Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
..........................................";
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.
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