Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12556, de 12 de julho de 2006
Nº 12.556/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 10.297, de 16 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Corpo de Voluntários de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - .............................................. ..............................................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2006.
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