Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12010, de 19 de novembro de 2003
Nº 12.010/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações nas Leis nº 10.297, de 16 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar, e nº 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI - poderá contar com um efetivo máximo de 2.288 (dois mil, duzentos e oitenta e oito) integrantes, dos quais pelo menos 866 (oitocentos e sessenta e seis) deverão ter atuação exclusiva no policiamento de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas e/ou administradas pelas entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas portadoras de deficiência, e 600 (seiscentos) no policiamento de guarda dos prédios do Ministério Público."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.
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