Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12393, de 8 de dezembro de 2005
Nº 12.393/2005
CARGO NÚMERO DE VAGAS PERITO MÉDICO-LEGISTA 06 PAPILOSCOPISTA 04 AUXILIAR DE PERÍCIAS 11 TOTAL 21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, autoriza a contratar servidores, em caráter emergencial, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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FUNÇÃO Nº DE VAGAS POSTO MÉDICO-LEGAL PERITO MÉDICO-LEGISTA 01 São Jerônimo PERITO MÉDICO-LEGISTA 01 Três Passos TOTAL 02
art. 3º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2005.
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