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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12391, de 8 de dezembro de 2005

Nº 12.391/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as Leis nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, e nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2004- 2007 e sua Primeira Revisão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- No Anexo da Lei nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004-2007, alterado pela Lei nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, são incorporadas, a partir do exercício de 2006, as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2.
- Ficam alteradas as denominações, justificativas, objetivos e públicos-alvo, assim como ficam incluídos, alterados ou excluídos indicadores e ações de programas, na forma especificada no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
- O Resumo das Despesas por Fonte está explicitado no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições e contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2005

(Esta Lei contém anexo)

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