Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12160, de 29 de outubro de 2004
Nº 12.160/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
- Procuradores de Justiça Criminal..........................................25 - Procuradores de Justiça Cível................................................51 - Procuradores de Justiça com atuação especializada..............02 - Procuradores de Justiça Substitutos.......................................47 TOTAL...................................................................................125"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.
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