Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12025, de 18 de dezembro de 2003
Nº 12.025/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 8.820, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ificam renumerados os itens XLVII introduzidos pelas Leis nºs 11.263, de 10 de dezembro de 1998, e 11.293, de 29 de dezembro de 1998, e os itens XLVIII a LI para, respectivamente, itens XLVIII a LIII;
IIfica acrescentando o item LIV com a seguinte redação: "LIV - Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário:
a)tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico;
b)seja beneficiário do FUNDOPEM/RS, nos termos da Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2003.
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