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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11849, de 28 de novembro de 2002

Nº 11.849/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências, com a seguinte redação: "Art. 4º - ............................
Parágrafo único- O cargo em comissão ou a função gratificada de Diretor-Geral, padrão CC/FG-12, quando provido sob a forma de regime especial poderá ter o vencimento ou a gratificação com a respectiva representação multiplicado por 2,5."
Art. 2.
- As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
- Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.

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