Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11845, de 27 de novembro de 2002
Nº 11.845/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55 - ............................ ...........................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.
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