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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11845, de 27 de novembro de 2002

Nº 11.845/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, o inciso III do

art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55 - ............................ ...........................................

IIIleite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, desde que o destinatário esteja localizado neste Estado;"
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.

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