Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11735, de 13 de janeiro de 2002
Nº 11.735/2002
Nesta página
Art. 1. SEÇÃO I – Das Penalidades e de sua Aplicação SEÇÃO II – Das Normas Procedimentais SEÇÃO III – Do Inquérito Administrativo SEÇÃO IV – Do Processo Administrativo-Disciplinar SEÇÃO V – Do Afastamento Preventivo SEÇÃO VI – Dos Recursos CAPÍTULO III – DA REVISÃO CAPÍTULO IV – DA REABILITAÇÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"CAPÍTULO II DAS NORMAS DISCIPLINARES
SEÇÃO I
Das Penalidades e de sua Aplicação
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art. 125 desta Lei, interrompendo-se o seu curso:
SEÇÃO II
Das Normas Procedimentais
SEÇÃO III
Do Inquérito Administrativo
4 para que seja instaurado o competente processo administrativo-disciplinar ou homologar, fundamentadamente, o seu arquivamento.
SEÇÃO IV
Do Processo Administrativo-Disciplinar
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SEÇÃO V
Do Afastamento Preventivo
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SEÇÃO VI
Dos Recursos
CAPÍTULO III
DA REVISÃO
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CAPÍTULO IV
DA REABILITAÇÃO
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2002.
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