Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11657, de 19 de julho de 2001
Nº 11.657/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação das funções de 2º VicePresidente e Vice-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado e institui as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do ViceCorregedor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.
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