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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11657, de 19 de julho de 2001

Nº 11.657/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação das funções de 2º VicePresidente e Vice-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado e institui as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do ViceCorregedor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criadas na estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado as funções de 2º Vice-Presidente e Vice-Corregedor, condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
- Ao 2º Vice-Presidente caberá, além de outras atribuições a serem previstas por resolução:
Isubstituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e suceder-lhe nos casos de vaga;
IIcolaborar com o Presidente na representação e administração do Tribunal.
Art. 3.
- Ao Vice-Corregedor caberá, além de outras atribuições a serem previstas por resolução:
Isubstituir o Corregedor-Geral em suas faltas e impedimentos e suceder-lhe nos casos de vaga;
IIexercer as atribuições delegadas pelo Corregedor-Geral.
Art. 4.
- Ficam instituídas as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Vice-Corregedor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador, condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
- Os ocupantes de cargos enumerados no artigo anterior perceberão, a título de gratificação de representação, importância equivalente à que perceber o 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.

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