Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11628, de 14 de maio de 2001
Nº 11.628/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2101.11033400731.405 - PROMOÇÃO E GERAÇÃO DE TRABALHO OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................ 3.041.064.00
---------------- TOTAL 3.041.064.00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
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