Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11621, de 14 de maio de 2001
Nº 11.621/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação do Programa de Aproveitamento de Alimentos Não Consumidos - PAANC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 devendo incentivar as ações previstas nesta Lei nos municípios do Estado, que serão responsáveis pela sua execução.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
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