Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11600, de 11 de abril de 2001
Nº 11.600/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, que "Institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e dá outras providências", viabilizando o incentivo aos investimentos dos pequenos produtores rurais.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
"§ 2º - O subsídio previsto no inciso II, para operações de crédito vinculadas a empreendimentos agropecuários, fica restrito aos produtores rurais possuidores, a qualquer título, de área de terra não superior a 4 (quatro) módulos rurais."
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de abril de 2001.
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