Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11492, de 21 de junho de 2000
Nº 11.492/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 24 - As promoções, regidas por regulamento próprio, processar-se-ão pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, e dependerão do preenchimento dos requisitos estabelecidos naquele regulamento."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2000.