Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11473, de 28 de abril de 2000
Nº 11.473/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera dispositivo na Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil e dá outras providências.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
"Art. 24 - As promoções, regidas por regulamento próprio, processar-se-ão pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, e dependerão do preenchimento dos requisitos estabelecidos naquele regulamento."
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 28 de abril de 2000.
1