Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11491, de 21 de junho de 2000
Nº 11.491/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ITEM DISCRIMINAÇÃO XLVIII Saída de mercadorias, a seguir relacionadas, quando destinadas a
estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02 de dezembro de 1998.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2000.